SÃO LUÍS - Durante sessão jurisdicional desta quarta-feira (23), o Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão recebeu denúncia contra o ex-prefeito da cidade de Poção de Pedras, Cristóvão Sousa Barros, por acusações de delitos cometidos durante o exercício do cargo. O ex-prefeito exerce atualmente o cargo de juiz de Direito (3ª Vara da comarca de Pedreiras), motivo pelo qual teve seu processo submetido à apreciação do Plenário do TJ.
Barros foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão, que o acusa de ter realizado diversas contratações sem o devido processo licitatório; ter fracionado despesas realizadas com verbas do undo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) e utilizado indevidamente e aplicado irregularmente recursos desse Fundo nos exercícios financeiros de 2001 a 2004.
A denúncia do MP contra o ex-prefeito apontou crimes de desvio ou aplicação indevida de verbas públicas, previstos no Decreto Lei 201/67 (Responsabilidade dos prefeitos e vereadores), e inobservância das exigências legais para licitação, disposto na Lei 8.666/93 (Licitações).
Sem afastamento
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O relator, desembargador Raimundo Nonato Melo, votando pelo recebimento da denúncia, considerou suficientes os indícios da prática dos delitos, que deverão ser investigados durante a instrução criminal, e graves as acusações impostas ao magistrado, que, segundo o desembargador, repercutem na municipalidade e na sociedade, refletindo de forma negativa em toda a magistratura estadual enquanto instituição.
Com base em dispositivos do Regimento Interno do TJ-MA e do Código de Divisão e Organização Judiciárias, o relator também votou pelo afastamento imediato de Cristóvão Barros do cargo de juiz de direito. Dos 15 membros votantes presentes à sessão, nove acompanharam o relator quanto ao afastamento. Os demais se limitaram ao recebimento da denúncia, uma vez que os crimes não foram cometidos durante o exercício do cargo de juiz.
Apesar do voto da maioria, o magistrado não poderá ser afastado, pois, segundo a Lei Orgânica da Magistratura, esse tipo de decisão exige os votos de dois terços (dezesseis) dos membros da Corte.
As informações são do Tribunal de Justiça do Maranhão.
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