SÃO LUÍS - Os defensores públicos tiveram reconhecido o direito a isonomia salarial com os procuradores do Estado em julgamento realizado no Tribunal de Justiça do Maranhão, nesta quarta-feira (26). Os desembargadores julgaram procedente a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação dos Defensores Públicos do Maranhão (Adepema) contra norma da Lei Complementar n.º 105/2007, que alterou artigo que garantia a isonomia em lei estadual anterior (n.º 19/1994).
O voto do relator, desembargador Raimundo Melo, acompanhava o parecer do Ministério Público, considerando improcedente a ação pela ausência de amparo na Constituição Federal. O desembargador Antonio Bayma Araújo, contudo, votou pela procedência da ação, sendo acompanhado pelos outros desembargadores. Eles consideraram a norma objeto da ADI inconstitucional, tendo em vista que a equiparação salarial entre defensores e procuradores é assegurada pelo parágrafo 2º do artigo 21 da Constituição Estadual, apresentada como parâmetro pela Adepema.
Um dos argumentos apresentados pela Adepema fundamentou-se em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que teria firmado posição pela aplicação da regra de isonomia quando implementada por lei específica anterior à Emenda Constitucional n.º 19/98 - que veda a vinculação ou equiparação para efeito de remuneração de pessoal do serviço público. A Adepema sustentou que a lei orgânica estadual da Defensoria Pública (LC n.º 19/94), anterior à Emenda Constitucional, previu a regra de isonomia em seu artigo 49.
Com informações da Secretaria de Comunicação do Tribunal de Justiça do Maranhão.
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