SÃO LUÍS - A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça não recebeu, nesta terça-feira, 18, o recurso do prefeito de São João do Paraíso, Raimundo Galdino Leite, afastado provisoriamente do cargo por decisão da Câmara Municipal. Com a decisão do órgão colegiado do TJ, fica sem efeito a liminar concedida pelo desembargador Paulo Velten, que assegurava a permanência do prefeito no cargo.
Por maioria, prevaleceu no julgamento o voto divergente do desembargador Jaime Ferreira, pelo não conhecimento do agravo de instrumento ajuizado pelo gestor, por entender que a Câmara Municipal não poderia figurar como agravada no processo, e sim o município, no que foi acompanhado pela desembargadora Anildes Cruz.
Relator do agravo, Velten havia votado pelo conhecimento do recurso de Raimundo Leite, por entender que a Câmara Municipal, embora não possuindo personalidade jurídica, possui capacidade judiciária para a defesa de suas prerrogativas, não sendo possível exigir que o prefeito interponha recurso contra o município que administra.
Em sessão extraordinária para instaurar processo administrativo a fim de apurar suposta infração político-administrativa cometida pelo chefe do Executivo, a Câmara de São João do Paraíso decidiu, por unanimidade, afastar provisoriamente o prefeito e o vice sem ouvi-los. Os vereadores alegaram que o município encontrava-se em caos administrativo e que seria impossível promover a tramitação regular do processo com o prefeito no cargo.
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Raimundo Leite entrou com mandado de segurança para tentar manter-se no cargo. O juízo da 1ª Vara da comarca de Porto Franco, da qual São João do Paraíso é termo judiciário, indeferiu o pedido liminar do prefeito. O gestor ingressou com recurso no TJ e obteve a liminar concedida pelo desembargador Paulo Velten que assegurava seu retorno ao cargo. Entretanto, poucos dias depois, no julgamento do mérito do mandado de segurança em primeira instância, o juiz confirmou a decisão de manter o prefeito afastado.
Inconformado, o prefeito ajuizou uma reclamação no TJ. Paulo Velten entendeu que o juiz deveria guardar respeito à decisão hierarquicamente superior e aguardar o julgamento definitivo do agravo na 4ª Câmara Cível. Em sua decisão liminar, o relator tornou sem efeito o ato de afastamento preventivo, sem prejuízo do prosseguimento do processo administrativo na Câmara, assegurada a ampla defesa ao prefeito.
Autor do voto divergente, o desembargador Jaime Ferreira entende que, apesar do não recebimento do recurso, por ter sido considerado ilegítimo, nada impede o prefeito de pedir a suspensão da decisão ao presidente do Tribunal de Justiça.
As informações são do Tribunal de Justiça.
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