Blog do Flávio Braga

Veja o que é permitido usar em campanha eleitoral na Internet

Este ano, haverá interação maior entre candidatos e eleitores. Saiba o que pode e o que não pode.

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Atualizada em 27/03/2022 às 12h56

SÃO LUÍS - A liberação do uso da Internet representa uma grande contribuição do legislador pátrio ao dinamismo do processo eleitoral. Este ano, haverá uma interação mais direta dos candidatos com os eleitores.

Teremos, também, uma diminuição do custo da campanha, porque a Internet é um mecanismo mais barato. De acordo com a Lei Geral das Eleições, a propaganda eleitoral na Internet pode ser veiculada:

- Em site do candidato, do partido político ou da coligação, com endereço eletrônico comunicado à Justiça Eleitoral e hospedado em provedor estabelecido no país.

- Por meio de mensagem eletrônica.

- Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos, coligações ou pessoa física.

- Na Internet, é vedada a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga.

- Também é proibida a veiculação de propaganda eleitoral em sites de órgãos públicos e de pessoas jurídicas.

- As mensagens eletrônicas deverão dispor de mecanismo que permita seu descadastramento pelo destinatário (mecanismo antispam).

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