Alcântara

Prefeitura tem 90 dias para instalar iluminação pública em 13 povoados

Caso a determinação não seja cumprida haverá multa diária de R$ 1 mil.

Atualizada em 27/03/2022 às 12h57

SÃO LUÍS - A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça estabeleceu prazo de 90 dias para que o município de Alcântara cumpra o dever de instalar iluminação pública em 13 povoados que não dispõem do serviço, embora seja cobrado tributo com esse fim na conta de luz dos moradores. Por decisão unânime, os desembargadores Paulo Velten (relator), Anildes Cruz e Jaime Ferreira deram provimento ao recurso do Ministério Público, e fixaram multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento da decisão.

Em análise dos autos, o relator Paulo Velten constatou levantamento de campo realizado por Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara Municipal, que demonstra ausência de lâmpadas nos postes de inúmeros povoados de Alcântara, além da completa falta do serviço de iluminação pública nos povoados de Curuçá, Santa Bárbara, Timbiras, Mocajituba II, Rola, Tubarão/Faleiro, Pavão, Boca da Salina, Itapuaua, Santana de Cabolho, Perizinho, Corre Fresco e Esperança.

Omissão

Velten avaliou que o problema não está na Lei n.º 7.347/1985, que instituiu a Contribuição para Custeio da Iluminação Pública (CIP), ou na declaração de sua inconstitucionalidade, que não pode ser sumariamente reconhecida, já que a norma goza de presunção de legitimidade. Para o desembargador, a questão reside na omissão do município em prestar o serviço de iluminação pública, apesar de cobrar o tributo da população.

O relator entendeu que o fato caracteriza afronta ao dever constitucional de manter serviços públicos adequados e claro prejuízo aos moradores de Alcântara, obrigados ao pagamento mensal por serviço que não usufruem. Em razão destes argumentos, Velten votou pela concessão de liminar de tutela específica de obrigação de fazer do poder público, que consiste no dever de efetivar a iluminação pública. O desembargador também entendeu ser razoável o prazo determinado para cumprimento da decisão.

Em decisão anterior, o juiz de primeira instância havia indeferido pedido do Ministério Público, de suspensão dos efeitos das normas que regem a CIP, por entender ser incabível ação civil pública para pretensões que envolvam tributos. O MP sustentou que a ação coletiva constitui medida processual adequada para a defesa dos consumidores de energia elétrica. Argumentou que a proposta tem o objetivo de obrigar o município a cumprir sua função de desempenhar os serviços públicos de interesse local, não de obter ou questionar a inconstitucionalidade do tributo.

As informações são do Tribunal de Justiça.

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