LICENÇA PARA EVENTOS

Promotoria de Estreito quer extinção de legislação que favorece conflito de atribuições

Atualizada em 27/03/2022 às 13h05

SÃO LUÍS - O promotor de Justiça da Comarca de Estreito (493 km de São Luís), Luís Samarone Batalha Carvalho, ajuizou ação civil pública exigindo a declaração da inconstitucionalidade da Lei Estadual 8.192/2004, que instituiu o Fundo Especial de Segurança Pública (Fesp). Na ação, o promotor de Justiça exige, ainda, a revogação do Decreto Estadual 5.068, de 6 de julho de 1973, resultando na interrupção imediata da cobrança de taxa por serviços de polícia.

De acordo com o promotor de Justiça, a vigência da Lei e do Decreto Estadual causa conflito de atribuições na cobrança de taxas de autorização para realização de eventos. As autorizações para eventos, segundo Carvalho, já são emitidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Estreito, não havendo necessidade de atuação da Secretaria de Segurança Pública nesse sentido.

“A cobrança simultânea de taxas por parte do Município e do Estado do Maranhão, para funcionamento e realização de eventos gera insegurança na sociedade, nos comerciantes, frequentadores e naqueles que têm a obrigação de manter a ordem, ou seja, a Polícia Militar”, afirma o promotor.

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Segundo Carvalho, já houve casos em que um estabelecimento teve um evento não autorizado pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, mas obteve licença da Polícia Civil. “A situação deixou a Polícia Militar em dúvida. Na hora da fiscalização, os policiais não sabiam se respeitavam a licença da delegacia ou fechavam o estabelecimento por falta de licença da prefeitura”.

Na ação, o Ministério Público requer multa de R$ 100 mil para cada cobrança e recolhimento de tributo referente à Lei Estadual 8.192/2004 e ao Decreto Estadual 5.068/73.

As informações são do Ministério Público

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