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Amma defende reajuste a juízes e desembargadores

Entidade vai ingressar com os meios legais cabíveis para garantir o reajuste.

Blog do Décio Sá

Atualizada em 27/03/2022 às 13h06

SÃO LUÍS - O presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma), Gervásio Santos (foto), esclareceu nesta sexta-feira (30) que o realinhamento do subsídio dos magistrados maranhenses está coberto de plena legalidade, conforme o disposto no art. 77 do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Estado do Maranhão, alterado pela Lei Complementar n° 104/06. Ele informou que a entidade vai ingressar com os meios legais cabíveis para garantir o direito ao reajuste aos magistrados.

O reajuste do subsídio dos juízes e desembargadores maranhenses se deu por força da Lei Federal 12.041/2009, aprovada em setembro deste ano, pelo Congresso Nacional, estabelecendo o realinhamento do subsídio dos ministros do STF. Em liminar concedida nesta quinta-feira, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou a suspensão do reajuste da magistratura do Maranhão, por entender que deveria ter sido feito por lei estadual específica.

A Amma entende que tal interpretação está equivocada. De acordo com Gervásio Santos, a legislação em vigor estabelece que os subsídios dos desembargadores do Tribunal de Justiça devem ser correspondentes a 90,25% dos subsídios dos ministros do Supremo, os quais devem ser alterados imediatamento a aprovação de legislação federal que reajustar o subsídio dos membros do STF.

Para a associação, a implantação imediata do reajuste se deu em conformidade com o art. 93 da Constituição Federal e a Resolução 13 do CNJ, os quais estabelecem o escalonamento no âmbito da magistratura nacional até o limite máximo ali previsto.

Esclarece Gervásio Santos, que embora o dispositivo da Lei Complementar 104/90 tenha sido objeto de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o ministro Eros Grau, relator do processo no âmbito do STF, não concedeu a liminar pleiteada, de sorte que a citada lei está em plena vigência.

O presidente da Amma explica que os precedentes do CNJ indicam que quando uma questão estiver judicializada no âmbito do STF, o conselho não pode se manifestar se for provocado posteriormente. Portanto, estaria coberto de plena legalidade o ato do Tribunal de Justiça do Maranhão que, em âmbito administrativo, implantou o realinhamento do subsídio da magistratura maranhense, nos termos da Lei Federal 12.041/2009.

As informações são da Amma

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