SÃO LUÍS - A juíza titular da comarca de Cururupu, Lúcia de Fátima Quadros, determinou por meio de medida liminar que o município interdite todos os estabelecimentos comerciais onde funcionam instrumentos sonoros sem alvará de funcionamento. A decisão atende ao pedido do Ministério Público, feito por meio de Ação Civil Pública.
Segundo o autor da ação, os moradores do bairro Filipinho, em Cururupu, tem se sentido incomodados com os excessivos ruídos provocados por instrumentos sonoros, especificamente as radiolas de reggae instaladas em clubes que funcionam nas proximidades das residências.
Afirma ainda que o barulho extremo perturba constantemente o sossego noturno e prejudica a saúde de todos os moradores, e reclama que a delegacia de polícia controla apenas o horário do início e do término das festas.
A magistrada concedeu a tutela antecipada por entender que se os interessados tivessem que aguardar o término do processo para terem sua reivindicação atendida, “estes poderiam sofrer danos irreparáveis ou de difícil reparação”, podendo desenvolver até mesmo graves problemas de saúde.
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A ação evoca também o art. 255 da Constituição Federal, que afirma que a manutenção de um ambiente ecologicamente equilibrado é um direito de todos, e é dever do poder público defendê-lo e preservá-lo.
A decisão da juíza de Cururupu também orienta o município a condicionar as permissões de uso ou alvará de funcionamento a esses estabelecimentos ao uso adequado dos equipamentos de som. Em caso de descumprimento, a prefeitura terá que arcar com multa diária no valor de R$ 1000 mil.
As informações são da Corregedoria Geral da Justiça.
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