Financiamento

Maranhão garante investimento de R$ 288,7 mi

O contrato de financiamento foi assinado entre a governadora Roseana Sarney e diretor de Inclusão Social e Crédito do BNDES.

Atualizada em 27/03/2022 às 13h07

SÃO LUÍS - A governadora Roseana Sarney e o diretor de Inclusão Social e Crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Élvio Lima Gaspar, assinaram, durante o Painel Empresarial 2009 – Oportunidades e Parcerias, realizado semana passada em São Luís, contrato de financiamento que assegura ao Governo do Maranhão aporte financeiro de R$ 288,7 milhões.

O secretário de Estado do Planejamento e Orçamento, Gastão Vieira, explicou que o contrato de financiamento foi negociado sem alterar “a capacidade de endividamento do Estado e com prazos e juros favoráveis e carência de 12 meses”. Vieira informou que esses recursos integram o Programa Emergencial de Financiamento aos Estados e ao Distrito Federal (PEF), composto de recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador ( FAT) e do Fundo de Participação PIS/Pasep.

Gastão Vieira enfatizou também que o governo do Maranhão respondeu a todos os questionamentos que foram feitos pelos deputados, sejam eles da base governista ou não, para “assegurar transparência como vem fazendo em todas as ações governamentais que estão sendo disponibilizadas no Portal da Transparência do Governo do Maranhão www.portaldatransparencia.ma.gov.br. O contrato também foi publicado no Diário Oficia do Estado nº 198, de 15 de outubro de deste ano.

Segundo o secretário de Planejamento, esse aporte financeiro será investido na pavimentação de mais de 1.550 quilômetros de rodovias maranhenses. De acordo com ele, as obras vão assegurar a integração de todas as regiões do estado, além de diminuir as desigualdades regionais sejam elas, econômicas ou sociais e propiciar o incremento de setores da economia como o agronegócio, indústrias, serviços, turismo, agricultura e pecuária.

Financiamento

Gastão Vieira relembrou que a contratação do financiamento é reflexo do trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento (Seplan) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE), que, em conjunto com outros governamentais, adotaram todas as medidas e trâmites legais e operacionais para a sua viabilização.

A sua contratação foi assegurada de acordo com decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello que, após apreciar a Ação Cível nº 1431 proposta pelo Estado do Maranhão, deferiu o pedido de liminar que determinou à União que “se abstenha de impedir a realização de operações de crédito pelo governo do Estado”. Logo após a liminar foi referendada pela corte Supremo Tribunal Federal (STF).

A determinação do ministro foi tomada na Ação Cautelar Originária (ACO) 1431, de autoria do governo do Maranhão contra determinação do Tesouro Nacional, que havia impedido a realização de operações de crédito sob o argumento de descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo o ministro Celso de Mello, “em casos rigorosamente idênticos ao de que ora se cuida”, o STF deferiu liminares em favor de estados-membros. Ele citou decisão liminar do presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, segundo a qual “a despeito do fato de o Ministério Público e os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário não possuírem personalidade jurídica distinta da do ente federativo do qual fazem parte, a Constituição os dotou de autonomia administrativa, financeira e orçamentária”.

Diante desse fato, argumentou Mendes na decisão, “não poderia o Poder Executivo intervir na esfera administrativa dos demais Poderes e do Ministério Público, compelindo-os a cumprir as disposições presentes na Lei de Responsabilidade Fiscal”.

As informações são da Seplan.

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