SÃO LUÍS - O desembargador Raimundo Nonato Magalhães Melo indeferiu pedido de liminar em habeas corpus impetrado em favor de Eriko Veiga Arruga ("Buda"), preso por policiais do Denarc, em flagrante, por prática de tráfico de drogas. A defesa requereu a liminar alegando ausência de justa causa para a manutenção da prisão e excesso de prazo para o encerramento da instrução.
Ao indeferir a liminar, o desembargador sustentou que não verificou configuração do constrangimento ilegal alegado pela defesa de Eriko, pois o decreto prisional estaria fundamentado na legislação.
Caso Cururupu
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Outro pedido do desembargador indeferiu habeas corpus impetrado em favor de Carlos Adalto Pinto Serra, Jackson de Oliveira, Antomar Fonseca Mafra e Antônio José Gomes Santos, presos em 28 de agosto, por serem os autores de atos de vandalismo contra a delegacia de Cururupu.
A defesa alegou ausência de fundamentação para a manutenção das prisões, ilegalidade de provas e denúncia genérica por parte do Ministério Público (MP). Na decisão, o desembargador, não verificou que não havia constrangimento ilegal, alegado pela defesa, bem como que o processo tramita regularmente.
Os processos ainda não foram julgados, tendo sido encaminhados à Procuradoria Geral de Justiça, para parecer. Porteriormente serão submetidos à análise dos demais desembargadores integrantes da 1ª Câmara Criminal.
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