VIANA - Em júri realizado na manhã de ontem, quinta-feira, 17, na Câmara Municipal de Viana, o Conselho de Sentença desqualificou o delito do réu Márcio Roberto Araújo e Silva. O júri entendeu que houve apenas lesão corporal simples, desqualificando a tentativa de homicídio. Em função dessa desqualificação, a sentença foi proferida pelo juiz Reginaldo de Jesus Cordeiro, titular da 2ª vara de Viana, que optou pela prescrição da pretensão punitiva, ou seja, o réu não vai sofrer nenhuma pena. Apesar de intimado, Márcio não compareceu ao julgamento.
A acusação que pesava contra Márcio era a de tentativa de homicídio contra Claudeci Madeira Mendonça. Segundo a denúncia, o fato teria ocorrido em março de 2003, por vota das 9h, em uma feira localizada no município, quando o acusado, sem nenhum motivo aparente, derrubou a vítima que se deslocava em uma bicicleta, depois de atingida nas costas com um facão.
Consta nos autos que a tentativa de homicídio teria sido motivada por uma disputa de ganques de jovens, quando um dos integrantes do grupo ao qual o réu pertencia foi ferido, o que teria gerado a represália por parte do acusado, membro da gangue rival.
Júris
O júri, promovido pela 2ª vara de Viana, foi presidido pelo juiz Reginaldo de Jesus Cordeiro Júnior, titular. A vara promove outros júris nesta sexta-feira e na próxima terça-feira, 22, sempre a partir das 8h, na Câmara Municipal. Todos os julgamentos referem-se a processos da Meta 2 do CNJ (que deram entrada na Justiça até dezembro de 2005).
As informações são da Corregedoria Geral da Justiça.
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