Maranhão

TSE defere registro de Márcio Rodrigues em Santa Luzia

Corte entendeu que a troca de Oséas por Márcio Rodrigues não foi intempestiva.

Tribunal Superior Eleitoral

Atualizada em 27/03/2022 às 13h10

SÃO LUÍS - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu por unanimidade, na sessão plenária desta terça-feira (25), o registro de candidatura de Márcio Leandro Rodrigues (PDT), candidato mais votado a prefeito de Santa Luzia (MA) nas eleições de 2008. A Corte acolheu recurso apresentado pelo candidato que substituiu um outro que concorreria ao cargo de prefeito.

A coligação Melhor para Santa Luzia afirmava que o candidato Oséas Rodrigues de Sousa, que renunciou à candidatura, não poderia ter sido substituído por Márcio Rodrigues porque já havia transcorrido o prazo de 10 dias para essa substituição, previsto pela Lei nº 9.504 a partir do fato ou da decisão judicial que motivou a impugnação da candidatura. Oséas teve o registro de candidatura negado por rejeição de contas de campanha eleitoral anterior.

A coligação sustentou que houve trânsito em julgado da decisão que negou a candidatura de Oséas em meados de setembro de 2008, com a rejeição de novos embargos de declaração do candidato que o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) considerou protelatórios.

No entanto, com base no voto do relator do processo, ministro Fernando Gonçalves, os ministros do TSE entenderam que o prazo de 10 dias previsto na Lei das Eleições para a substituição do candidato começou a contar a partir da data renúncia de Oséas Rodrigues ao cargo de prefeito, ou seja, a partir de 2 de outubro de 2008.

Como a substituição de Oséas por Márcio Rodrigues ocorreu no mesmo dia, a Corte entendeu que a troca de candidatos não foi intempestiva.

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