Economia

Secretaria da Fazenda define parcelamento do ICMS

Governo mantém parcelamento em 60 meses com redução de juros e multas.

Atualizada em 27/03/2022 às 13h11

SÃO LUÍS - O programa que prevê regularização de débitos de ICMS, do Governo Estadual, continua oferecendo parcelamento de 60 meses, com redução de 80% das multas e de 60% dos juros de mora. O contribuinte que optar por uma entrada de 15% tem até o dia 28 de agosto para se beneficiar do programa.

A outra forma de regularizar o débito, de acordo com o Decreto, é o pagamento em parcela única com redução de 95% das multas e 80% dos juros de mora, até o dia 30 de setembro ou o parcelamento com redução de 80% das multas e de 60% dos juros e entrada de 25%, no mesmo prazo.

Notificações

De acordo com informações da área de fiscalização da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), os contribuintes, recentemente notificados por vendas com cartão de crédito não declaradas, que até agora não procuraram a Fazenda para se regularizar, serão autuados a partir de setembro e sobre os débitos incidirá multa por infração, que corresponde a 50% do valor do imposto.

O programa de regularização abrange débitos de ICMS ocorridos até 30 de junho de 2008, já constituídos ou não, declarados de forma espontânea, inscritos ou não em dívida ativa, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior.

As empresas cadastradas no Simples Nacional também podem se beneficiar do parcelamento e da redução da multa e juros, no que se refere a débitos incorridos na incidência da diferença de alíquota na aquisição interestadual de mercadoria para revenda, ativo fixo ou consumo. Para essas empresas, a parcela mínima mensal foi fixada em R$ 100,00.

Como aderir

O pedido que formaliza a adesão do contribuinte ao programa pode ser feito na agência de atendimento da Sefaz localizada na região onde se encontrar o estabelecimento do contribuinte.

Caso opte pelo pagamento integral, o contribuinte não precisa ir até a agência de atendimento. Ele pode emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DARE) diretamente do site da Sefaz www.sefaz.ma.gov.br. Para isso, basta especificar a natureza do débito (auto de infração, valor declarado, termo de verificação fiscal, entre outros). As informações são da Secretaria de Estado da Fazenda.

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