Cajapió

Justiça obriga prefeitura a realizar concurso público

Mandado de citação e intimação para cumprimento da decisão deve ser entregue à Prefeitura até a próxima semana.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h11

SÃO LUÍS - A juíza de São Vicente Férrer, Denise Pedrosa Torres, determinou que a prefeitura de Cajapió realize concurso público para o município e comprove exoneração de servidores contratados irregularmente. A decisão atende à ação civil pública com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Ministério Público.

O mandado de citação e intimação para o cumprimento da decisão deve ser entregue à Prefeitura até a próxima semana. A partir da intimação, a administração municipal tem 120 dias para cumprir a determinação judicial e empossar os aprovados. A multa diária pelo não cumprimento da decisão é de R$ 1000,00 (mil reais).

Em sua decisão, a magistrada determina ainda que o município comprove nos autos a exoneração dos servidores contratados sem concurso, proibindo futuras contratações do tipo pela administração municipal. Denise Pedrosa fixou multa diária de R$ 100,00 pela permanência de cada servidor contratado irregularmente (sem concurso). A multa deve ser arcada pela autoridade responsável pela contratação, no caso, o prefeito de Cajapió.

Na ação civil subscrita pelo promotor de justiça João José e Silva Veras, o Ministério Público alega irregularidades cometidas pela prefeitura de Cajapió relativas à contratação de servidores municipais. De acordo com a ação, em 2001 o município realizou concurso público homologado em 20 de março de 2002 e cuja validade era de dois anos, a qual não foi prorrogada.

Irregularidades

Segundo o MP, "as primeiras nomeações se deram de forma correta, mas, mais adiante, o concurso foi utilizado como pano de fundo de contratações espúrias". Entre as irregularidades narradas pelo órgão, contratações de "candidatos" realizadas a partir de 16/01/2008 "sem respaldo no concurso já sem validade" para os cargos de agente administrativo, auxiliar operacional, vigia, dentre outros. Não há qualquer fundamento legal ou de excepcional interesse público que autorize a contratação de tais servidores, alega o órgão.

Na análise da juíza, há irregularidades na contratação de servidores temporários no município de Cajapió, uma vez que o último concurso no referido município ocorreu no ano de 2001 e a Administração continua contratando servidores com base no referido concurso, sem que esteja devidamente justificada a situação de emergência necessária à contratação, o que justifica a urgente necessidade de realização de concurso público para suprir a carência de mão-de-obra do município de Cajapió.

"O perigo da demora é cristalino, uma vez que as contratações irregulares já perduram por aproximadamente um ano, evidenciando situação de permanência que não pode continuar", disse Denise Pedrosa.

As informações são da Corregedoria Geral da Justiça

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