Confusão

Dono do Boi Pintado é detido na DPCA

Silvio Serra foi preso por desacato e desobediência judicial.

Imirante e Rádio Mirante AM

Atualizada em 27/03/2022 às 13h15

SÃO LUÍS - O dono do Boi Pintado, Silvio Silva Serra, foi detino na tarde desta quarta-feira, 24, na Delegacia de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), por desacato e desobediência judicial. O mandado de prisão foi expedido pelo juiz José Américo Costa, da Vara da Infância e Juventude, o mesmo que concedeu liminar proibindo a apresentação do grupo em arraiais do estado. O Boi Pintado foi proibido pela Justiça de se apresentar em qualquer arraial do Maranhão, por ter entre seus integrantes, meninas menores de idade, dançando com os bustos descobertos e apenas pintados.

De acordo com a delegada titular da DPCA, Ana Karla Silvestre, que colheu depoimento de funcionários da Vara da Infância Juventude, Silvio Serra foi ao local apresentar um documento ao juiz, com autorizações de pais de menores, para que elas dançassem nas apresentações do boi. Segundo os depoimentos e as informações do próprio juiz José Américo, o dono do boi teria declarado várias vezes que continuaria se apresentando nos arraiais e ainda teria oferecido CDs do grupo para eles.

Em entrevista à Rádio Mirante AM, Silvio Serra conta a sua versão do acontecimento desta quarta-feira. Ele diz que compareceu à Vara da Infância e Juventude para entregar os documentos, quando um policial teria ordenado que ele não fosse embora porque havia uma ordem judicial para que ele fosse detido.

- Foi de surpresa essa prisão para mim. Foi tudo armado lá. Eles sabiam que eu ia voltar lá. Eles armaram isso lá no juizado, mas eu vim na boa para cá (DPCA). Eu não tenho nada a temer. Não sou pederasta, não sou ladrão, não sou criminoso. - afirmou Silvio Serra.

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Ana Karla Silvestre afirmou que Silvio Silva Serra ficará preso até a lavratura do procedimento.

O Boi Pintado foi proibido de dançar no São João por uma liminar concedida pelo juiz da Vara da Infância e Juventude, José Américo Costa. Ele atendeu a uma Ação Cautelar Inominada de autoria do promotor de Defesa da Infância e Juventude, Márcio Thadeu Marques, que comprovou a participação de menores de idade nas apresentações do grupo. De acordo com a Ação Cautelar, a participação dessas meninas confirmam crime por elas estarem dançando com os bustos nus, o que infringe o artigo 240 do Estatuto da Criança e do Adolescente, que proíbe apresentações teatrais ou qualquer outra ação que envolva elementos pornográficos.

Matéria atualizada às 18h30.

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