CAJAPIÓ - A juíza da comarca de São Vicente Ferrer, Denise Pedrosa Torres, determinou por meio de medida liminar que o município de Cajapió, o prefeito e a Secretaria Municipal de Educação, organizem e promovam nova eleição dos componentes do conselho do Fundeb na cidade. A medida atende à ação civil pública ajuizada pelo promotor de Justiça João José Silva Veras.
O Ministério Público alega, em sua petição inicial, que os conselheiros do fundo foram nomeados irregularmente pela prefeitura de Cajapió, visto que não há provas de como estes foram escolhidos. O MP requereu que os atos de nomeação sejam anulados e que seja fixado novo prazo para a realização de um novo processo seletivo.
O Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foi criado em 2006 e tem o objetivo de financiar a educação básica. O conselho do Fundeb tem a prerrogativa de fiscalizar a distribuição, transferência e aplicação desses recursos.
A juíza fixou prazo de 30 dias para que a prefeitura proceda a novas eleições, e diante disto, o atual conselho não poderá efetuar nenhuma movimentação financeira que envolva a aplicação das verbas existentes em contas bancárias relativas ao repasse de verbas do Fundeb. Em caso de descumprimento, os responsáveis pagarão multa diária de R$ 1 mil.
Determinou ainda que caso não seja cumprida a tutela antecipada no prazo de 40 dias a contar da data de intimação da decisão, as verbas deverão ser bloqueadas. As partes requeridas têm o prazo de 15 dias a partir da decisão para apresentar sua defesa.
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