SÃO LUÍS - O promotor de Justiça Luís Samarone Batalha Carvalho expediu uma recomendação às escolas e autoridades dos municípios de Estreito e São Pedro dos Crentes a respeito dos atos de indisciplina ou infracionais ocorridos no interior das escolas dos municípios.
De acordo com o promotor, esses fatos são frequentes e, muitas vezes, os profissionais ligados à educação não conseguem diferir atos infracionais dos de indisciplina, tomando medidas que contrariam o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Os atos infracionais estão previstos e são identificáveis na legislação vigente. Já os atos indisciplinares devem estar previstos e regulamentados nas normas internas das próprias escolas, inclusive com as penalidades que podem ser aplicadas a cada caso.
Os atos infracionais cometidos por adolescentes entre 12 e 18 anos devem ser analisados pela direção da escola e, os mais graves, encaminhados à polícia, para que seja elaborado o Boletim de Ocorrência e sejam requisitados os laudos necessários. Incluem-se nestes casos os de lesão corporal, homicídio, porte ou tráfico de entorpecentes, de arma ou explosivos e dano intencional ao patrimônio público ou particular.
Já os atos cometidos por crianças com até 12 anos incompletos deverão ser encaminhados ao Conselho Tutelar ou ao juiz da Comarca, caso o conselho não esteja em funcionamento.
Nos casos de atos de indisciplina que não configurem atos infracionais, a punição será aplicada pela própria escola. Para os casos graves, as penalidades aplicadas serão as previstas no ECA. Em qualquer dos casos, deve-se ter em mente o caráter educativo das medidas tomadas, e não apenas o punitivo.
A recomendação afirma que as escolas devem atuar de forma preventiva, desenvolvendo políticas públicas voltadas para as questões sociais e educacionais, valorizando as relações entre direitos e deveres e as noções de cidadania. Ao mesmo tempo, os alunos precisam ter conhecimento de seus deveres, e não apenas de direitos.
Em todos os casos, os pais das crianças e adolescentes deverão ser notificados e orientados, podendo acompanhar todo o procedimento, inclusive apresentando recursos quanto às decisões tomadas. Fica garantido, também, o direito à educação das crianças ou adolescentes acusados. Eles deverão ser avaliados psicológica e pedagogicamente e, se necessário, encaminhados a programas de orientação, apoio, acompanhamento e tratamento necessários.
As informações são do Ministério Público
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