SÃO LUÍS - O Pleno do Tribunal de Contas do Estado aprovou na sessão de ontem, 22, a lista dos gestores de prefeituras, câmaras municipais e órgãos estaduais que deixaram de prestar suas contas relativas ao exercício financeiro de 2008. São 49 gestores do Executivo Municipal, 56 de câmaras municipais e seis ordenadores de despesa de órgãos estaduais.
A lista de gestores declarados inadimplentes pelo TCE reflete as pendências registradas até ás 13h do último dia 20 de abril. Aqueles que entregaram suas prestações de contas entre o último dia de prazo legal (02 de abril) e essa data, mediante o pagamento de multa pelo atraso, ficaram isentos das conseqüências legais da inadimplência.
Ao mesmo tempo em que aprovou a lista, o Tribunal autorizou também a realização de Tomada de Contas Especial para todos os inadimplentes. Conseqüência imediata da inadimplência no âmbito do TCE, a Tomada de Contas é o mecanismo que permite ao Tribunal analisar, no próprio município, as contas dos gestores que descumpriram a obrigação constitucional de encaminhá-las no prazo.
Condenações
Na mesma sessão, o tribunal condenou o ex-prefeito de Viana, Rivalmar Luis Gonçalves Moraes, a devolver R$ 3,5 milhões aos cofres do município. O débito é decorrente de despesas não comprovadas detectadas na prestação de contas relativa ao exercício financeiro de 2005, que foi desaprovada pelo TCE. O gestor foi ainda responsabilizado pelo pagamento de multa de R$ 357,3 mil, valor que corresponde a 10% do débito.
Rivaldo Moraes terá ainda que pagar multas nos valores de R$ 100 mil, em razão de infrações às normas legais de natureza contábil, financeira, orçamentária e operacional; R$ 32,4 mil correspondente a 30% dos seus vencimentos anuais por deixar de divulgar o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) no prazo legal; e R$ 600,00 por conta de outros relatórios não encaminhados no prazo. Cabe recurso da decisão.
Também tiveram suas contas desaprovadas os prefeitos de Belágua, Manoel Diniz (contas de governo, de gestão, dos fundos Municipal de Saúde, Municipal de Assistência Social e Fundeb, com multas no total de R$ 18 mil e débito de R$ 23,9 mil); de Coelho Neto, Magno Bacelar (contas do FMS e FMAS também julgadas irregulares); Mirinzal, Raimundo Antonio Rego Gomes (com débito de R$ 40,9 mil e multas no total de R$ 120,4 mil); de Paulo Ramos, João Teixeira Noronha (com débito de R$ 8 mil e multas no total de R$ 124,2 mil); e de São Domingos do Azeitão, José Cardoso da Silva Filho (com débito de R$ 432,7 mil e multas no total de R$ 70 mil).
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