SÃO LUÍS - A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça recebeu nesta quinta-feira, 16, denúncia contra o prefeito de Barão do Grajaú, Raimundo Nonato e Silva, conforme artigo 299 do Código Penal e Decreto Lei nº201/67, por declaração falsa ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), referente ao exercício financeiro de 2005.
De acordo com os autos do processo, o prefeito declarou ao TCE que disponibilizou a cópia da prestação de contas do exercício de 2005 à Câmara Municipal, fato negado no ofício nº 0091, de 25 de abril de 2006, pelo presidente da casa legislativa daquele município, Eduardo Ferreira Silva.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual (MPE) destaca que, além da declaração de conteúdo falso ao TCE, o denunciado deveria ter encaminhado à Casa Legislativa de Barão de Grajaú, a prestação de conta e o respectivo parecer prévio, os relatórios da execução orçamentária e de gestão fiscal, bem como as versões simplificadas dos documentos.
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O voto da relatora do processo, desembargadora Maria dos Remédios Buna Costa Magalhães, acompanhou o parecer do Ministério Público Estadual (MPE) e foi seguido pelos desembargadores Raimundo Nonato de Souza (presidente da 2ª Câmara) e José Bernardo Silva Rodrigues.
As informações são do Tribunal de Justiça do Maranhão
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