Política

TSE retoma jugalmento de Jackson Lago

Imirante.com e Jornal O Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 13h21

SÃO LUÍS - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) prepara-se para o julgamento, na próxima terça-feira, do processo em que a coligação “Maranhão – A Força do Povo” pede a cassação do governador Jackson Lago (PDT), e do seu vice, Luiz Carlos Porto (PPS). O presidente da Corte, ministro Carlos Ayres Brito, confirmou a data e foi informado da presença do colega Fernando Gonçalves, que por um problema de saúde não pôde participar da sessão do último dia 19, o que adiou a análise da ação.

Na sessão de terça-feira, após a reapresentação do relatório do ministro Eros Grau - que já votou pela cassação de Jackson Lago – e da sustentação oral dos advogados das partes, o ministro Félix Fischer apresentará seu voto-vista. Em seguida, devem votar os demais membros da Corte, embora qualquer outro possa pedir novas vistas.

Ex-ministros

As duas partes envolvidas no processo do governador do Maranhão também refizeram suas estratégias para a renovação do julgamento, decidida pelo TSE em 10 de fevereiro. A defesa de Jackson Lago, que já tinha os ex-ministros da própria Corte Eleitoral Francisco Rezeck e Eduardo Alckmin, agora terá na tribuna o também ex-ministro Edson Vidigal, ele próprio denunciado como beneficiário do esquema que elegeu o pedetista. Vidigal substitui o advogado Daniel Leite, considerado pelos governistas “muito nervoso” na primeira sustentação, do dia 18 de dezembro.

O ex-ministro do STF, Sepúlveda Pertence, será um dos advogados a fazer sustentação oral reclamando a cassação do governador. Ele é autor de um parecer que aponta todas as razões para o TSE cassar Jackson Lago.

Além de Pertence, participarão do julgamento os advogados Marcos Coutinho Lobo, Heli Dourado, Marcos Vinícius e Wilson Azevedo e Luciana Lóssio, única mulher entre os patronos da causa em análise da Justiça Eleitoral.

Entenda o caso

O processo movido pela coligação “Maranhão – A Força do Povo” contra o governador Jackson Lago (PDT) e o vice Luiz Porto (PPS) baseia-se na suposta prática de abuso de poder econômico e político e na acusação de compra de votos.

A denúncia relaciona uma série de supostas infrações que teriam sido cometidas durante a campanha eleitoral, com o apoio do então governador José Reinaldo Tavares (PSB). Entre outros, menciona doações irregulares de cestas básicas e kit salva-vidas para moradores da baía de São Marcos, em São José de Ribamar; transferência de recursos públicos, de mais de R$ 700 mil, para uma associação de moradores de Grajaú. Há ainda menção à apreensão de R$ 17 mil pela Polícia Federal, em Imperatriz, que teria sido utilizado para a compra de votos. A acusação trata de uma “indústria de contratos e convênios criminosos”, dirigida por José Reinaldo, com o objetivo de comprar votos em favor de Jackson Lago.

O governador afirma que não existe, nos autos, prova concreta de que os convênios teriam sido usados com fins eleitoreiros. A defesa sustenta que “a força eleitoral de Jackson Lago se manifestou onde não houve convênio nenhum”.

Jackson Lago tentou recorrer ao STF, alegando que estaria havendo afronta ao seu direito constitucional de ampla defesa e contraditório. Isso porque o então relator do processo, ministro Carlos Ayres Britto, teria limitado a seis o número de testemunhas a serem ouvidas no processo – para cada uma das partes envolvidas. Mas o presidente do TSE à época, ministro Marco Aurélio, negou o pedido. Com a posse de Ayres Britto na presidência do TSE, o relator passou a ser o ministro Eros Grau.

A defesa ajuizou diversos recursos - agravo de instrumento, medida cautelar, mandado de segurança - buscando suspender o processo até que o próprio TSE analisasse a questão das testemunhas. Todos esses recursos foram negados. As testemunhas foram ouvidas de abril a junho de 2008, no Maranhão.

Em dezembro, chegou ao TSE o parecer da Procuradoria-Geral Eleitoral, pela cassação de Jackson Lago. “Estão comprovados, nos autos, as condutas ilícitas a atrair a sanção de cassação dos diplomas expedidos, tendo em vista o desvio de finalidade dos numerosos convênios, firmados com o nítido propósito de beneficiar e fortalecer as candidaturas dos recorridos, com potencialidade para desequilibrar a disputa”. Além disso, salienta o MPE, Jackson Lago e Luiz Carlos Porto reconhecem, nas alegações finais, a existência de transferências de R$ 280 milhões, em convênios com 156 municípios. Na maioria desses municípios, diz o parecer, a votação de Roseana Sarney caiu significativamente do primeiro para o segundo turno, “certamente em virtude da realização dos convênios e transferências no período vedado”.

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