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Combustível: pontos de venda permacem fechados em Alcântara

Imirante/O Estado do Maranhão

Atualizada em 27/03/2022 às 13h26

ALCÂNTARA - A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) interditou dois pontos de venda clandestina de combustível em Alcântara quinta-feira última. O órgão realizou operação de combate à venda clandestina de combustível naquele município maranhense, atendendo a solicitação do Ministério Público Estadual, com a participação da Polícia Civil.

Os fiscais da ANP fiscalizaram três pontos de vendas simultaneamente. No primeiro foram encontrados 210 litros de gasolina e 550 litros de diesel. No segundo, somente vasilhames de combustíveis vazios. No terceiro ponto, foi necessária autorização judiciária de busca e apreensão.

No fim da tarde de quinta-feira, a polícia foi ao local e apreendeu 265 litros de gasolina. Os três responsáveis pela atividade clandestina foram detidos.

Cabe à ANP, de acordo com a Lei 9.478/1997 (artigo 8º, inciso VII), conhecida como Lei do Petróleo, que instituiu a agência, promover a fiscalização das atividades econômicas integrantes da indústria do petróleo, do gás natural e dos biocombustíveis, bem como aplicar as sanções administrativas e pecuniárias previstas em lei, regulamento ou contrato.

A fiscalização pode ser exercida diretamente pela ANP ou mediante convênios com órgãos dos estados, municípios e do Distrito Federal. O abastecimento nacional de combustíveis, considerado de utilidade pública pela Lei 9.478/1997 e fiscalizado pela ANP, abrange as seguintes atividades: produção, importação, exportação, refino, beneficiamento, tratamento, processamento, transporte, transferência, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do petróleo, gás natural e seus derivados.

Abrange também produção, importação, exportação, armazenagem, estocagem, distribuição, revenda, comercialização, avaliação de conformidade e certificação do biodiesel (acrescentado pela Lei 11.097/2005) e comercialização, distribuição, revenda e controle de qualidade de álcool etílico combustível.

A Lei 9.847/1999 dispõe que a fiscalização abrange, além dos produtos, a construção e a operação de instalações e os equipamentos relativos ao exercício das atividades do abastecimento nacional de combustíveis.

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