Timon

Defensoria garante nomeação de aprovados em concurso

A ação foi proposta contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Timon – SAAE.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h28

SÃO LUÍS - A Defensoria Pública de Timon, obteve mais um êxito no julgamento de ação com o intuito de que candidatos aprovados em concurso público promovido pela prefeitura local fossem nomeados para os respectivos cargos aos quais concorreram.

A ação foi proposta contra o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Timon – SAAE, autarquia municipal, por três candidatos aprovados em concurso público realizado no ano de 2005 e cuja nomeação ainda não foi efetivada.

Dos três autores da ação, dois foram aprovados em primeiro lugar para seus respectivos cargos, e o outro obteve aprovação dentro do número de vagas oferecidas pelo órgão realizador do seletivo.

A autarquia vinha ocupando os cargos através de prestadores de serviço terceirizados e não aprovados em concurso público, em fragrante violação aos princípios da Administração Pública.

Durante a tramitação processual, o Defensor Público Frank Lúcio Dantas Noronha, lotado naquela regional e responsável pela defesa dos autores, demonstrou satisfatoriamente a necessidade do Poder Executivo Municipal em nomear os candidatos aprovados, bem como assegurar todos os direitos adquiridos com referendo da aprovação.

Conforme os argumentos jurídicos apresentados pelo Defensor Público, 'a partir do momento em que a Administração Pública, incluindo suas autarquias, lança edital de concurso público, estabelecendo previamente os cargos e a quantidade de vagas disponíveis, é porque a necessidade de seu preenchimento é imperativo motivado por típico interesse público'.

Acolhimento do pleito - Em seus fundamentos, a decisão judicial proferida pelo Juiz de Direito da 4ª Vara da Comarca de Timon, reconheceu 'que merece acolhimento o pleito dos autores, por entender-se como inadmissível que uma autarquia que fez publicar um edital, nele ofertando vagas nos mais diversos cargos, com dispêndio de recursos públicos para a realização do certame, após regular conclusão deste, em atitude desrespeitosa aos mais comezinhos princípios da Administração Pública brasileira, deixe de nomear os aprovados dentro do número de vagas, sem nenhuma justificativa plausível, a não ser o fragilíssimo argumento de que dispõe da discricionariedade e da conveniência administrativas.'

A sentença, segundo Frank Noronha, determinou que o SAAE proceda à nomeação e posse dos autores nos cargos para os quais foram aprovados, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).

As informações são da Defensoria Pública do Maranhão

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