BRASÍLIA - O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, na sessão extraordinária deste sábado (11), o registro do candidato João Castelo (PSDB), que disputará o segundo turno das eleições para a prefeitura de São Luís (MA). O plenário acompanhou, por unanimidade, o ministro Fernando Gonçalves, que negou os recursos das coligações “A Força das Comunidades” e “São Luís Não Pode Parar” contra a candidatura de João Castelo.
Nos recursos, contrários à decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) que deferiu o registro, as coligações argumentam que Castelo deixou de pagar multa eleitoral dentro do prazo previsto em lei e só o fez dez dias após o registro de sua candidatura, em 15 de julho de 2008. O TRE-MA, por sua vez, justifica a concessão do registro por não ter encontrado no cadastro do candidato nenhuma pendência com a Justiça Eleitoral.
A Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), em seu parecer, observou que “a impossibilidade de anotar-se a multa no cadastro de eleitores não dispensava o recorrido [João Castelo] de, tendo ciência de sua regular imposição, providenciar sua regularização” para a satisfação dos requisitos relativos à quitação eleitoral.
Contudo, embora a PGE tenha concluído pelo provimento dos recursos, o ministro Fernando Gonçalves votou em sentido contrário.
- Merece destaque o fato de o candidato não ter sido notificado para o pagamento da multa. Ademais frise-se que as informações constantes do cadastro davam conta da situação regular, não se podendo exigir que ele se acautelasse por outros meios - explicou o ministro Fernando Gonçalves.
Fonte: TSE
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