SÃO LUÍS - O titular da 1ª promotoria de Justiça da comarca de Grajaú, Frederik Bacellar Ribeiro, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a presidente do Instituto de Previdência do Servidor Municipal de Formosa da Serra Negra (IPAM), Valdirene Santos Gomes, e os advogados Raimundo Fonseca Santos e Raimundo Nonato Rabelo Pereira.
A ação é baseada em irregularidades constatadas na prestação de contas referente ao ano de 2003, apresentada pela presidente do IPAM ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) envolvendo a contratação de serviços de assessoria jurídica e contábil. As irregularidades incluem dispensa indevida de licitação, desvio de recursos públicos e assinatura de contratos com vigência superior ao exercício financeiro.
Em 2003, a gestora contratou sem licitação o advogado Raimundo Fonseca Santos para prestar serviços jurídicos ao IPAM. Ela também deixou de apresentar ao TCE documentos referentes ao processo licitatório realizado para contratar a empresa R. N. Pereira para prestar serviços de contabilidade ao instituto. Além de terem sido firmados sem licitação, os contratos tiveram prazo de vigência superior ao exercício financeiro, desrespeitando o artigo 57 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações).
- A prestação de serviços de advocacia, de contabilidade e de assessoria não possuem qualquer relação com situações de emergência, calamidade ou qualquer outra que justificasse a dispensa de licitação - afirma o promotor de Justiça Frederik Bacellar Ribeiro.
Pagamento irregular
Segundo o Ministério Público, Valdirene Santos também efetuou pagamento de 13º salário ao advogado Raimundo Fonseca Santos, sem que este tivesse qualquer vínculo empregatício com o instituto. A gestora efetuou, ainda, pagamento superior ao valor do contrato firmado com a assessoria jurídica, resultando em prejuízo de R$ 1.994,88 aos cofres públicos.
Em função do contrato firmado com o IPAM de Formosa da Serra Negra, o proprietário da empresa R. N. Ferreira, Raimundo Nonato Rabelo Pereira, também recebeu irregularmente R$ 1.270,37 como pagamento de 13º salário, sem qualquer vínculo empregatício. A quantia de R$ 417,31 também foi paga a título de gratificação indevida ao servidor Deoclides Pereira de Sá Neto e à presidente do IPAM.
Na ação, o promotor de Justiça Frederik Bacellar Ribeiro requer o afastamento da presidente do IPAM, o ressarcimento integral dos danos causados ao erário público, além de pagamento de multa de até 100 vezes a remuneração recebida por ela em 2003 como presidente do instituto.
Se forem condenados, tanto Valdirene Santos como os advogados Raimundo Fonseca Santos e Raimundo Nonato Rabelo Pereira podem ter direitos políticos suspensos e serem proibidos de contratar com o Poder Público pelo período de 10 anos.
Fonte: Ascom/MP
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