Eleições

Justiça proíbe brindes em São João Batista

A tutela inibitória é um instrumento jurídico que tem a finalidade de impedir a prática, a continuação ou a repetição do ilícito.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h29

SÃO LUÍS - O juiz da Comarca de São João Batista deferiu pedido de tutela inibitória contra as coligações "São João Batista para Todos", "Compromisso com o Povo", "Forte é o Povo" e os partidos PRB e PSB, acusados de estarem planejando para o dia das eleições, 5 de outubro, a distribuição de farta quantidade de camisas com siglas de partido e números de candidatos.

A tutela inibitória é um instrumento jurídico que tem a finalidade de impedir a prática, a continuação ou a repetição do ilícito.

O promotor de Justiça Eleitoral Vicente Gildásio Leite Júnior, autor do pedido, justificou sua solicitação amparado na Lei 9504/97, que trata das normas eleitorais, a fim de garantir o equilíbrio entre os candidatos e coibir o abuso do poder econômico.

Com a decisão do juiz eleitoral de São João Batista, Marco André Teixeira, as coligações requeridas serão notificadas sobre a impossibilidade da distribuição de camisas, bonés, chaveiros ou outros brindes no dia das eleições, sob pena de multa diária de R$ 5 mil.

No mesmo despacho do juiz, foi expedido mandado de busca e apreensão, a ser cumprido pelas polícias civil e militar, para apreender o material de campanha distribuído, ou em vias de ser distribuído ao eleitor da cidade.

Com informações do Mistério Público

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