Saúde

Defensoria ajuiza ações contra empresas que administram planos

A Defensoria Pública do Maranhão ajuizou, esta semana, duas Ações de Obrigação de Fazer.

Imirante

Atualizada em 27/03/2022 às 13h30

SÃO LUÍS - A Defensoria Pública do Maranhão ajuizou, esta semana, duas Ações de Obrigação de Fazer – com pedido de tutela antecipada - contra empresas que administram e exploram o ramo de plano de saúde no Estado. A primeira em favor da mãe de uma criança adoentada que buscou orientação e assistência jurídica na Instituição durante o novo processo de atendimento em regime de plantão vespertino no prédio-sede localizado na Praia Grande.

A segunda, também com ajuizamento de Ação de Obrigação de Fazer e os mesmos fundamentos jurídicos baseados no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, envolveu outro plano de saúde a partir de reclamação feita pela mãe de uma criança que, inclusive, corre o risco de ficar cega por falta do reclamado atendimento médico hospitalar. Ambos os casos tiveram a assistência e argumentações jurídicas do Defensor Público Ideválter Nunes da Silva, que, embora atuando ordinariamente na 3ª Vara Criminal, naquele momento era um dos defensores de plantão.

Origem dos casos

Na fundamentação jurídica do primeiro caso, o Defensor Público Ideválter Nunes da Silva relata que a criança de três anos e titular do Plano de Saúde, quando brincava na residência dela foi percebido por seus familiares que a mesma estava perdendo o equilíbrio físico e quase não se postava em pé. Encaminhado para o Hospital São Domingo, logo veio o triste diagnóstico: a mesma possuía tumor de fossa posterior de hidrocefalia, necessitando de procedimentos cirúrgicos urgentes.

Contudo, e apesar dos apelos dos familiares, aquele hospital se recusou a cobrir as despesas operatórias, alegando que a internação e a cirurgia não eram cobertas pelo plano de saúde, em face da falta de carência. Ante o caráter de urgência que o fato requer, bem como completa afronta ao deliberado na relação contratual e nos princípios basilares do ECA; pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº. 9.656/98, o Defensor Nunes da Silva requereu e a Tribunal de Justiça concedeu a liminar em favor da reclamante.

Já no segundo caso, a Ação de Obrigação de Fazer foi pedida para uma criança que possuía “inflação coriorretiniana em doenças infecciosas e parasitárias classificadas em outra parte” e que poderia ficar cega caso não se submetesse a exame de tomografia de coerência ótica através do qual atestaria com precisão o seu diagnóstico final para assim proceder qualquer tratamento.

Mais uma vez a Defensoria alegou na petição o extremo caso de abuso e desrespeito ao consumidor por parte dessas empresas que ao apresentar suas propostas de adesão, vendem o paraíso, porém, quandoo associado necessita de atendimento de urgência, esses acordos de adesão criam os maiores entraves. Desta forma, a Justiça acolheu os argumentos da Instituição e novamente concedeu liminar obrigando o plano de saúde a autorizar a realização do exame.

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