Eleições

TRE cassa candidatura de Julinho Matos em Ribamar

Corte mantém decisão judicial por causa da rejeição de contas do ex-prefeito.

O Estado

Atualizada em 27/03/2022 às 13h31

SÃO LUÍS - O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE/MA) cassou, por unanimidade, em sessão plenária realizada na noite da última terça-feira, o registro de candidatura do ex-prefeito Julinho Matos (PDT) à Prefeitura de São José de Ribamar, que tinha sido indeferido pelo juiz da 47ª Zona Eleitoral, Márcio Brandão de Castro.

Os membros da Corte Eleitoral indeferiram o registro do ex-prefeito pedetista com base na prestação de contas da sua gestão referente ao exercício financeiro de 1995, que foi reprovada pela Câmara Municipal de São José de Ribamar e pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

Durante o julgamento, os juízes Nivaldo Guimarães (relator do processo), Roberto Veloso, Luis Gonzaga, Megbel Abdalla e Carlos Santana, além da desembargadora Nelma Sarney, acompanharam o raciocínio do procurador regional eleitoral, José Leite Filho, que em seu parecer classificou Julinho Matos como inelegível por ter prestações de contas rejeitadas.

Malversação

Em seu relatório, José Leite Filho apontou inúmeros atos de malversação do dinheiro público praticados pela administração Júlio Matos em 1995, como ausência de processos administrativos, devidamente protocolados e autuados, contrariando os princípios da administração pública; pagamentos de valor elevado, feitos com dinheiro em espécie, através do caixa geral, sem uso de cheque nominativo, ordem bancária ou documento similar, impedindo o controle efetivo das disponibilidades financeiras da Prefeitura; montagens de procedimentos licitatórios; pagamentos efetuados sem a identificação e quantificação clara do objeto gasto, mediante o uso de expressões vagas, tais como “serviços prestados”; fracionamento de licitações em convites em substituição às modalidades de tomada de preço e concorrência, contrariando o artigo 23 da lei 8.666/93; ausência de organização e planejamento caracterizada por compras fragmentadas, principalmente de material médico-hospitalar, material de expediente e gêneros alimentícios.

Especificamente sobre o ato “ausência de organização e planejamento caracterizada por compras fragmentadas, principalmente de material médico-hospitalar, material de expediente e gêneros alimentícios”, Julinho Matos, segundo constataram a Câmara Municipal e o TCE, comprou com verbas do Sistema Único de Saúde (SUS) mais de 800 quilos de mocotó e mais de uma tonelada de pipoca para o Hospital Municipal de São José de Ribamar.

Julinho Matos ainda poderá recorrer da decisão do TRE ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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