SÃO LUÍS - O juiz Gladiston Nascimento Cutrim, titular da comarca de Arari, e também atuando na 27ª zona eleitoral, concedeu liminar em ação cautelar inominada, proposta pela coligação União Liberdade e Progresso, para suspender as liberações de recursos referentes a convênios assinados pelo Governo do Estado e o município de Arari até o final do período eleitoral.
De acordo com a ação, o Diário Oficial do Estado divulgou, em 8 de julho passado, a celebração de oito convênios em que Arari seria contemplado com recursos superiores a R$ 3 milhões e 700 mil. Os integrantes da coligação alegaram que tais convênios seriam fraudulentos e serviriam para influenciar e desequilibrar a disputa eleitoral.
Em seu despacho, o magistrado justifica que a sua decisão está baseada na Lei 9.504/97, que proíbe a transferência voluntária de recursos públicos nos três meses que antecedem as eleições.
Acrescenta que a legislação só faz ressalva às transferências para execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado, ou para atender situações de emergência e de calamidade pública.
Gladiston Cutrim pondera que a suspensão das transferências não acarretará prejuízos à sociedade arariense, uma vez que existe "a possibilidade da sua liberação, caso seja demonstrado no curso da ação que os repasses se enquadram nas situações excepcionais legalmente previstas".
Ainda na decisão o juiz determina o imediato bloqueio dos recursos já depositados nas contas do município de Arari e a suspensão dos repasses pelo Banco do Brasil.
As informações são do Tribunal de Justiça do Maranhão
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