CAXIAS - A 1ª Vara de Justiça de Caxias decidiu citar os 10 vereadores caxienses – Adelmo de Andrade Soares, Ana Lúcia Soares da Silva Ximenes, Antônio José Bittencourt de Albuquerque, Antônio Luís de Oliveira Assunção, Cláudia Fabiana Vieira Silva, Fábio Gentil Pereira Rosa, Ironaldo José Bezerra de Alencar, Jorge Wilson Soares Stephano, José Raimundo Pereira Filho e Paulo Sérgio Gedeon Simão -, além do ex-vereador cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) por infidelidade partidária, Raimundo Porto Noleto, no processo movido pelo Ministério Público (MP) por causa das verbas indenizatórias utilizadas na contratação irregular de veículos para a Câmara Municipal, além de pagamentos de vantagens indevidas aos vereadores, o que, segundo o MP, atentam contra a moralidade administrativa.
Na Ação Civil Pública, o promotor do caso, César Lindoso, acusa os vereadores de ato de improbidade administrativa, cumulada com suspensão de direitos políticos, declarações de inelegibilidade e de ressarcimento à Fazenda Pública municipal dos recursos que foram supostamente desviados, conforme sua investigação, algo em torno de R$ 449.600,00.
César Lindoso também requer a suspensão imediata do pagamento da verba indenizatória, a cassação dos mandatos, direito políticos e seqüestro de bens dos vereadores beneficiados.
Todos os vereadores têm prazo de 15 dias para contestar as acusações do Ministério Público. Caso isso não aconteça a Justiça presumirá como aceitos pelos réus, como verdadeiros, os fatos articulados por César Lindoso.
A denúncia foi feita pelo Ministério Público em maio deste ano, mas somente agora obteve uma resposta favorável à decisão do MP, por parte do juiz da 1ª Vara, Sidarta Gautama Farias Maranhão, que está com o processo em mãos desde que a denúncia foi impetrada pelo promotor.
CASO
Em maio, César Lindoso chegou a pedir, por meio de liminar, a cassação imediata dos mandatos dos vereadores com base na denúncia, mas esta foi indeferida pelo juiz Sidarta Gautama Farias Maranhão, na época, e agora, ao analisar de novo o processo, decidiu citar os parlamentares caxienses.
O juiz alegou naquele período, em que negou o pedido de liminar, que o pagamento da chamada verba indenizatória não justificaria a acusação de improbidade administrativa e/ou a conseqüente suspensão dos direitos políticos e declaração de inelegibilidade de todos os vereadores caxienses, além do ressarcimento dos recursos gastos à Fazenda Pública Municipal, como solicitou o promotor.
Com o pedido de cassação indeferido, os vereadores fingiram que nada havia ocorrido e se lançaram na busca por um novo mandato nas eleições deste ano.
MENSALINHO
De acordo com as investigações, os vereadores instituíram, por meio da Resolução Administrativa nº 01/2006, uma verba indenizatória fixa e mensal no valor de R$ 8 mil, denominado de “mensalinho” para aluguel de imóveis destinados à instalação de escritórios de apoio à atividade parlamentar e moradia, bem como despesas ordinárias (água, telefone, etc...), passagens, hospedagem e locomoção do parlamentar, incluindo combustível.
Constam também nas despesas a contratação de pessoas jurídicas e físicas, prestadores de consultoria (serviços advocatícios, especialização, congresso, entre outras) e material de publicidade.
Há, ainda, as despesas com contratação de pessoas jurídicas e físicas, prestadores de consultoria, serviços advocatícios, especialização, congressos e material de publicidade. No quesito aluguel de escritórios, cada um dos vereadores tem um gabinete próprio na sede da Câmara Municipal para atender o público, mas são raros os vereadores caxienses que aparecem na Casa para recebê-lo fora do horário das sessões.
Segundo o MP, que não teve sua solicitação de cassação imediata acatada, as alegações dos vereadores não são aceitáveis, pois, para César Lindoso, os parlamentares “residem no mesmo local de seu eleitorado e não estão sujeitos a despesas de locomoção e acomodação, como os deputados federais e estaduais, que têm eleitorado espalhado e fora do local onde exercem a legislatura”.
Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.