Milagres do Maranhão

MP exige condições para o funcionamento de Conselho Tutelar

Atualizada em 27/03/2022 às 13h34

SÃO LUÍS - A Promotoria de Justiça de Santa Quitéria ingressou com uma Ação Civil Pública para Cumprimento de Obrigação de Fazer, com Pedido de Tutela Antecipada contra o prefeito de Milagres do Maranhão (que é termo daquela Comarca), Miguel Cardoso de Caldas.

A ação cobra do gestor municipal a completa estruturação do Conselho Tutelar do Município bem como a efetivação do Fundo Municipal para Infância e Adolescência, ambos instituídos por lei municipal em 2005.

De acordo com o promotor de Justiça Sandro Carvalho Lobato de Carvalho, após vistoria realizada na sede do Conselho Tutelar de Milagres do Maranhão, foram constatados diversos problemas que comprometem o atendimento à população do município. A sede da entidade, por exemplo, encontra-se em estado precário: a estrutura disponibilizada não atende às demandas do conselho; só há instalações elétricas em dois cômodos; e o telhado apresenta goteiras, entre outros problemas.

Além da estrutura física, o Conselho Tutelar não conta com os equipamentos mínimos para a realização do seu trabalho. Não há, por exemplo, computadores, fax ou aparelhos de xerox e nem material de expediente simples, como grampeador, pastas, ou envelopes. Nem mesmo de lápis ou borrachas o Conselho dispõe. Os relatórios dos conselheiros são feitos a mão, com papel e caneta.

Até um mês, a entidade não contava, sequer, com uma linha telefônica, que só foi disponibilizada pela Prefeitura Municipal com a imposição que esta ficasse em nome do coordenador do Conselho, e não da Prefeitura.

Outra necessidade apontada pela Ação Civil Pública é a da dotação do Conselho com profissionais capacitados. Entre eles, o Ministério Público requer um profissional da área de psicologia e um de serviço social, além de um servidor administrativo e outro de serviços gerais. Atualmente, o apoio destes profissionais depende da colaboração de outros órgãos, como o CRAS.

Ao tomar conhecimento da situação do Conselho Tutelar, a Promotoria de Santa Quitéria enviou uma recomendação ao prefeito de Milagres do Maranhão, orientando sobre a estruturação da entidade e a regularização do Fundo Municipal de Defesa da Criança e do Adolescente. No entanto, não foi realizada qualquer ação ou oferecida justificativa por parte da prefeitura. Esta postura, segundo Sandro Lobato, demonstra flagrante desrespeito à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente e à própria legislação municipal.

Na ação, o promotor de Justiça ressalta que a atuação improvisada do Conselho Tutelar é resultada por migalhas do orçamento público destinadas pelo Executivo municipal, privando as crianças e adolescentes dos recursos materiais e humanos indispensáveis para a sua correta orientação e para o encaminhamento de soluções rápidas para os problemas.

A Ação Civil Pública requer uma série de medidas por parte da Prefeitura Municipal, como o início e a conclusão da reforma da sede do Conselho Tutelar em um prazo de 60 dias. No mesmo prazo devem ser disponibilizados um psicólogo e um assistente social do município. Em 15 dias o Executivo municipal deve oferecer uma linha telefônica em nome da Prefeitura Municipal e mobiliário de escritório. Em até dez dias a Prefeitura deve prover um carro com motorista, instalar dois computadores e impressora com capacidade para tirar cópias no Conselho Tutelar, além de equipá-lo com o devido material de expediente.

O Fundo Municipal para a Infância e Adolescência deve ser regulamentado em um prazo de até 30 dias, inclusive com abertura de créditos adicionais para 2008 e dotação orçamentária para os anos seguintes. O promotor de Justiça observa que a Lei Orçamentária Municipal deve garantir os recursos para o funcionamento do Conselho Tutelar, não podendo buscar recursos no Fundo. Estes recursos destinam-se a financiar serviços complementares, como programas de apoio familiar, abrigos ou clínicas de tratamento para usuários de entorpecentes.

Desta maneira, os recursos para a manutenção do Conselho Tutelar devem, temporariamente, ser provenientes dos recursos da Secretaria Municipal de Ação Social. Já no orçamento de 2009 devem estar previstos os recursos necessários para o funcionamento do Conselho, inclusive com a remuneração de seus membros.

Ao requerer a Tutela Antecipada, o promotor de Justiça Sandro Lobato defende a urgência da medida frente aos danos causados pelo ineficiente atendimento prestado pelo Conselho Tutelar no município. No caso de descumprimento das determinações, a Ação prevê a cobrança de multa diária no valor de R$ 10 mil, a ser paga pelo prefeito Miguel Cardoso de Caldas enquanto pessoa física.

As informações são do Ministério Público Estadual.

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