SÃO LUÍS - O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Paço do Lumiar, Gilberto Cunha Aroso, e o presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, Roberto Campos Gomes, por irregularidades na licitação feita para a contratação de serviço de coleta de lixo domiciliar naquela cidade, no valor de R$ 649 mil.
Segundo a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Paço do Lumiar, Gabriela Brandão Tavernard, a prefeitura do município cometeu diversas irregularidades durante o processo licitatório, vencido pela Limpamar, nome fantasia da empresa PRP de Carvalho Mouta.
O processo licitatório referente à coleta de lixo domiciliar em Paço do Lumiar começou a ser investigado pelo MPMA em 2006. À época, a 2ª Promotoria de Justiça da comarca instaurou inquérito civil para apurar danos ambientais causados pelo depósito irregular de lixo na localidade Iguaíba e informou à 1ª Promotoria sobre a existência de irregularidades ou, mesmo, ausência de processo licitatório para a contratação do serviço.
Em depoimento ao MPMA, o presidente da Comissão Permanente de Licitação, Roberto Campo Gomes, disse não lembrar quais empresas haviam sido responsáveis pela coleta de lixo domiciliar no município em 2004 e 2005. Segundo ele, por falta de tempo hábil, a prefeitura realizou licitação na modalidade convite resultando na contratação da empresa Limpamar, nome fantasia da PRP de Carvalho Mouta. Curiosamente, a licitação feita na modalidade de tomada de preços em 2006 teve como vencedora a mesma empresa, que celebrou contrato no valor de R$ 649 mil.
Irregularidades
Após requisitar a cópia do processo licitatório à prefeitura do município, Gabriela Tavernard submeteu os documentos à análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça, que constatou a desobediência a diversos artigos da Lei 8.666/93, conhecida como Lei das Licitações.
Uma das principais irregularidades detectadas foi que a prefeitura não informou as condições para participação na licitação e nem onde podiam ser examinados e adquiridos tanto o edital como o projeto básico do processo licitatório. Também foi constatada a ausência de projeto básico/executivo e orçamento detalhado discriminando custos unitários.
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Mesmo tendo assinado a ata de licitação e o termo de renúncia, não constava do processo licitatório a identificação do representante legal de uma das empresas participantes da licitação, Plenus Construções e Comércio LTDA.
Outra irregularidade encontrada pelo MPMA foi que o atestado de capacidade técnica fornecido pela Prefeitura de Paço do Lumiar, em nome da PR de Carvalho Mouta, não especificava quantidades e prazos compatíveis com o objeto da licitação.
O processo licitatório também não continha o registro da empresa P. R. DE CARVALHO MOUTA na entidade profissional competente (CREA) e nem a comprovação da existência de profissional devidamente reconhecido pela entidade competente e com atestado de responsabilidade técnica para a execução do serviço, como determina a Lei 8.666/93.
Na ação, o MPMA requer que a prefeitura de Paço do Lumiar encaminhe cópia do processo licitatório (modalidade convite) para contratação de empresa para coleta e destinação do lixo, vencido pela Limpamar.
Se forem condenados, os gestores terão os direitos políticos suspensos por três anos e ficarão proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, igualmente pelo prazo de três anos.
Fonte: Ascom-MP/MA
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