ARARI - O juiz titular da comarca de Arari, Gladiston Luis Nascimento Cutrim, acatou pedido de tutela antecipada ajuizado pelo município de Arari, requerendo a ilegalidade da greve de professores municipais deflagrada em 6 de junho.
O município ajuizou Ação Declaratória de Ilegalidade/Abusividade de greve contra o Sindicato dos Servidores Públicos de Arari (Sinsep), em que alegava que os professores iniciaram a greve sem formalizar nenhuma proposta concreta de negociação.
Os professores municipais ararienses reivindicam elevação salarial em 33%, enquanto o município propõe aumento de 26,22% e alega que o percentual exigido fere o limite legal de 60% estabelecido pelo FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
O município argumenta, ainda, que a demora na regularização da situação prejudicará as crianças e adolescentes que dependem da educação pública.
Crianças prejudicadas
Na decisão, o juiz argumenta a inexistência de lei complementar que regulamente o direito de greve e sustenta que, com base no princípio da supremacia do interesse público, a sociedade será a mais prejudicada com a continuação da greve, em especial os estudantes, que correm o risco de ter o calendário escolar alterado.
Gladiston Cutrim lembra disposição do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que resguarda à criança e ao adolescente o direito à Educação.
“A preocupação imediata do Juízo é com o direito dos estudantes, especialmente das crianças e adolescentes, pessoas em formação, cujo direito público subjetivo à Educação está sendo violado com a greve”, diz o magistrado na decisão de tutela antecipada.
O juiz determinou o retorno imediato dos professores às salas de aula e autorizou o corte de ponto em caso de desobediência à decisão. Também fixou multa diária no valor de R$ 500,00 em caso de descumprimento.
Está marcada audiência de conciliação para 1° de julho, quando professores e município poderão expor suas razões acerca do impasse.
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