SÃO LUÍS - O juiz da 1ª Vara da Comarca de Pedreiras, Douglas de Melo Martins, declarou nulas, ontem, todas as nomeações de parentes do governador Jackson Lago (PDT) e do presidente da Assembléia Legislativa, João Evangelista (PSDB), que sejam caracterizadas como prática de nepotismo, direto ou cruzado, nos poderes Executivo e Legislativo estaduais. É a sentença definitiva, em primeira instância, do processo movido pelo Ministério Público e que teve liminar, de 2006, cassada pelo Tribunal de Justiça (TJ). Com a nova decisão, em caso de novo recurso, o TJ fica obrigado a julgar - no mérito da questão - se a prática do nepotismo é válida ou não no poder público do Maranhão.
“Essa sentença dá uma nova oportunidade ao governador Jackson Lago de dar efetividade ao princípio da moralidade no Governo do Estado, como fez o Conselho Nacional de Justiça quando pôs fim ao nepotismo no Judiciário”, disse ontem o juiz Douglas Martins, ao comentar a sentença.
São atingidos pela decisão judicial “parentes até o terceiro grau do próprio governador, do vice-governador, secretários estaduais e gestores equiparados e dos deputados estaduais desde 18 de fevereiro de 2006”. O governo estadual e a Assembléia têm cinco dias para efetivar as demissões. Só o governador Jackson Lago mantém 26 parentes seus apenas no primeiro escalão da administração estadual.
Histórico
A polêmica envolvendo o nepotismo nos poderes Executivo e Judiciário começou em dezembro de 2006, quando Douglas Martins concedeu liminar em ação movida pelo MP, determinando a demissão de todos os parentes do governador, vice-governador, secretários e deputados estaduais. O estado, na época dirigido pelo governador José Reinaldo Tavares, recorreu ao então presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Augusto Galba, que cassou a liminar, alegando incompetência do juiz de Pedreiras para julgar atos do chefe do Executivo.
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O Ministério Público entrou com Agravo Regimental contra a decisão do então presidente do TJ. Esse agravo foi julgado no início de 2007 e o Pleno do tribunal confirmou a decisão do presidente. Na época, o MP anunciou que recorreria ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas o TJ nunca publicou o acórdão que possibilitaria o recurso.
Neste meio tempo, Douglas Martins deu prosseguimento ao julgamento do mérito da ação, mas o Governo do Estado recusou-se a participar, por entender que a decisão do TJ cassava a competência do juiz. O próprio magistrado acatou pedido do Sindicato dos Trabalhadores no Judiciário do Maranhão (Sindjus) para entrar como parte interessada no processo.
Como litisconsorte, o Sindjus apresentou pedido de providência no Conselho Nacional de Justiça para que obrigasse o TJ-MA a publicar o acórdão da decisão de 2007 – única forma de garantir às partes o direito ao recurso ao STF. O acórdão foi publicado no Diário da Justiça no último dia 12.
Agora, o processo contra o nepotismo no Executivo e no Legislativo terá dois caminhos. O Sindjus apresentará recurso ao STF - que julgará se o juiz da comarca de Pedreiras é competente ou não para determinar a demissão de parentes na esfera estadual - e, se as partes recorrerem, o TJ terá que dizer se o Executivo e o Legislativo são atingidos ou não pelas regras que proíbem a contratação de parentes sem concurso no serviço público.
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