Pedreiras

Caema é obrigada a atender população

A empresa terá que construir estações de tratamento de água em Pedreiras e Trizidela do Vale.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 13h36

SÃO LUÍS - Os moradores de Pedreiras e Trizidela do Vale serão beneficiados com a construção das estações de tratamento de água e as reformas no sistema de abastecimento de água das duas localidades. O valor do investimento, de acordo com a Caema, é de mais de R$ 1 milhão e 600 mil.

Os serviços abrangem a reforma, melhoria e ampliação do sistema integrado de abastecimento de água das duas localidades. Resultam de decisão da 1ª vara da comarca de Pedreiras, que, em ação civil pública movida pelo Ministério Público Estadual, determinou ainda a suspensão da cobrança das tarifas de fornecimento de água aos consumidores.

Na liminar deferida no início de abril, o juiz Douglas de Melo Martins definiu o prazo de 60 dias para que a Caema corrigisse as falhas no sistema de abastecimento de água.

A vencer agora no início de junho, o prazo foi prorrogado pelo juiz em mais 45 dias, a pedido da empresa, que justificou o atraso devido às constantes chuvas e à demora na entrega do material de construção contratado.

A previsão é de que as obras em Pedreiras, que buscam principalmente corrigir os problemas e garantir maior qualidade à água consumida, sejam concluídas em meados de julho. Em Trizidela, devem demorar mais quatro meses, já que a estação de tratamento de água é totalmente nova. Lá também estão sendo construídas adutoras e feitas interligações de redes de distribuição de água.

Qualidade comprometida

Em dois estudos técnicos (um de 2007 e outro de 2008) sobre o funcionamento do sistema, que serviram de base para a ação, foram detectados indícios de comprometimento da qualidade da água que chega às casas, em virtude das péssimas condições em que é tratada, bem como a presença de coliformes fecais acima dos índices aceitáveis.

Continua após a publicidade..

Em seu despacho, o magistrado justificou ter suspendido a cobrança das tarifas, sem o prejuízo na continuidade regular do fornecimento, porque a empresa não poderia cobrar por um serviço prestado de forma precária e inadequada.

Quanto à determinação sobre a correção no sistema, o despacho também atendeu ao pleito do MP. “O fornecimento de água potável só pode ser regularizado se houver a realização efetiva das imposições ali assinaladas, e o prazo de 60 dias me parece razoável”, considerou.

Desembargador confirma decisão

Inconformada com a decisão, a Caema recorreu ao TJ, por meio de agravo de instrumento, pedindo a suspensão dos efeitos do despacho. O desembargador Guerreiro Junior confirmou a decisão do juiz e negou a suspensão.

- O abastecimento de água potável é bem essencial a todos, constituindo serviço público indispensável, subordinando-se ao princípio da continuidade de sua prestação, bem como deve ser prestado de forma adequada e segura -, ponderou.

Segundo o juiz Douglas Martins, até a publicação de sua decisão a Caema tratou o caso com certa indiferença e não tomou as devidas providências, aguardando o resultado do recurso para o TJ. Com a confirmação do despacho, assinada no dia 18 de abril pelo desembargador, as obras não tardaram a começar. As duas cidades transformaram-se em canteiros de obra.

Fonte: Ascom

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.