SÃO LUÍS - A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou, nesta segunda-feira, 19, por maioria, pedido de habeas corpus em favor de três menores autores de chacina ocorrida em janeiro deste ano, em Zé Doca. Oito pessoas de uma mesma família, entre elas quatro crianças, morreram na ocasião.
Os adolescentes estão internados desde 8 de janeiro. A defesa alegou excesso de prazo na internação, prevista para 45 dias, de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O processo foi suspenso na sessão da semana passada por pedido de vista do desembargador Paulo Velten Pereira, que na sessão de hoje acompanhou o voto do relator, desembargador José Joaquim Figueiredo, pela denegação da ordem, em desacordo com o parecer do Ministério Público Estadual.
Os dois magistrados justificaram ser necessária a manutenção da internação dos adolescentes, visando a garantir a ordem pública e segurança dos mesmos. A grande repercussão social do crime e tentativa de linchamento dos menores por populares também motivaram a internação. Os desembargadores oficiaram ao juiz da comarca, solicitando prioridade no andamento do processo.
O desembargador Lourival de Jesus Serejo divergiu dos colegas e votou pela concessão da liberdade. Considerou os fins sociais a que se destina o Estatuto da Criança e do Adolescente e a condição dos acriminados como pessoas em desenvolvimento.
Na sessão foram julgados, ainda, doze pedidos de habeas corpus, uma apelação criminal e um recurso em sentido estrito. Os outros processos da pauta de julgamentos foram suspensos até a próxima sessão, em virtude da reunião entre juízes e desembargadores.
Fonte: Ascom
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