Rejeição

TJ rejeita novo recurso contra autonomia da Defensoria

Imirante

Secom/TJ

Atualizada em 27/03/2022 às 13h37

SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça rejeitou o agravo regimental interposto pelo governo do Estado contra liminar que determinou a inclusão da Defensoria Pública estadual (DPE) como órgão financeiro autônomo no projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2009. A decisão unânime dos desembargadores foi tomada na sessão plenária jurisdicional desta quarta-feira, 14.

Por força de mandado de segurança concedido pelo Pleno do TJ no ano passado, a Defensoria Pública teve sua autonomia financeira reconhecida para inclusão no orçamento do governo de 2008. O Executivo ingressou com recurso, a fim de excluir o órgão da LDO de 2009, alegando que o mérito do processo ainda não foi julgado.

Relator do agravo, o desembargador Antônio Guerreiro Júnior entendeu que a liminar em vigor obriga o governo a incluir a Defensoria como órgão orçamentário autônomo. O magistrado se baseou em decisões anteriores do TJ e do Supremo Tribunal Federal.

Em outro agravo regimental interposto contra a Defensoria, o governo questionava a competência do órgão para estabelecer gratificação a seus servidores. O Estado mandou retirar dos contracheques um adicional de serviços extraordinários concedido pela Defensoria aos seus integrantes, por meio de portaria. A DPE conseguiu liminar, garantindo a reposição da gratificação, e o governo ingressou com recurso.

O desembargador relator Antonio Guerreiro argumentou que a Defensoria concedeu o adicional dentro do parâmetro orçamentário do órgão e da Lei de Responsabilidade Fiscal, o que, a seu ver, é perfeitamente compatível. O desembargador Mílson Coutinho pediu vista do processo.

Intervenções

Ainda na sessão judicial, o TJ recebeu, por maioria de votos, a representação para intervenção estadual na mesa diretora da Câmara de Vereadores de Campestre do Maranhão. O pedido foi oferecido pelo Ministério Público, com o fim exclusivo de regularizar a prestação de contas da Câmara referente ao exercício financeiro de 2002.

Também por maioria, o TJ julgou improcedente a representação para intervenção em São Domingos do Maranhão. O pedido de intervenção em Tuntum foi arquivado, a pedido do próprio MP, por remoção da causa. O julgamento de intervenção em Santa Quitéria foi adiado e o de São João do Caru, retirado de pauta.

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