São José de Ribamar

Consumidores podem exigir cumprimento de decisão

Caema é obrigada a regularizar abastecimento e não emitir conta em caso de não fornecimento de água

Atualizada em 27/03/2022 às 13h39

SÃO LUÍS - Os consumidores do município de São José de Ribamar que continuam sem receber água potável em suas residências fornecida pela Caema (Companhia de Água e Esgotos do Maranhão) poderão requerer junto ao Juizado Especial da comarca a execução de decisão judicial, que obriga a empresa a assegurar o fornecimento do produto. A orientação é do promotor de justiça da 1ª Promotoria de Ribamar, Samaroni de Sousa Maia.

De acordo com o promotor de justiça, existe uma sentença proferida pelo juiz Márcio Castro Brandão, que determina a regularização do abastecimento e a não emissão de contas por parte da Caema para os consumidores que continuam sem receber o produto regularmente.

"Mas é importante reassaltar que o consumidor que continua sem receber a água procure a Promotoria de Justiça e solicite cópia da sentença a fim de executá-la, já que a decisão foi transitada em julgado", esclareceu. De acordo com o promotor, a empresa poderá pagar multa diária de R$ 50,00 por descumprimento de decisão judicial.

Samaroni Maia lembra que a decisão da justiça levou em conta ação civil pública ajuizada por ele em 2000 com o objetivo de garantir o fornecimento de água em condições de consumo para o município de Ribamar e, ao mesmo tempo, suspender o pagamento em caso de não fornecimento.

As informações são do Ministério público Estadual.

Leia outras notícias em Imirante.com. Siga, também, o Imirante nas redes sociais X, Instagram, TikTok e canal no Whatsapp. Curta nossa página no Facebook e Youtube. Envie informações à Redação do Portal por meio do Whatsapp pelo telefone (98) 99209-2383.