SÃO LUÍS - Até as 18h de ontem, quando terminou o prazo para a entrega das prestações de contas do exercício de 2007 ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), o setor de protocolo do órgão só havia registrado o recebimento da documentação contábil de 137 prefeituras, 145 câmaras municipais e 69 órgãos públicos. O presidente do TCE, conselheiro Edmar Cutrim, lamentou a ausência das contas de vários gestores e disse esperar que os faltosos entreguem suas contas o mais breve possível. “Pior que o pagamento de multa é ser declarado inadimplente e ter seu município sujeito a intervenção”, lembrou ele.
Edmar Cutrim disse também que a condição de inadimplentes deverá inviabilizar o projeto eleitoral de vários gestores, já que a Justiça Eleitoral não defere o registro de candidatura dos inadimplentes, assim como gestores com contas reprovadas nos últimos cinco anos.
Oitenta servidores trabalharam no recebimento das prestações de contas. Parte deles se concentrou na triagem das contas aptas a dar entrada no setor de protocolo. Só foram recebidas as documentações que preenchiam todos os itens contidos nas normas de sistematização do TCE.
Uma novidade neste ano foram as exigências da Instrução Normativa nº 14, que disciplina a fiscalização do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Aprovada ano passado pelo TCE, a IN nº 14 estabelece mecanismos de controle para os recursos do fundo, que substitui o antigo Fundef, e dos demais recursos destinados ao ensino, nos âmbitos estadual e municipal. Algumas documentações em desacordo com as regras de prestação de contas do Fundeb não passaram pela triagem.
Prefeitos maranhenses que tiveram documentos públicos apreendidos durante a Operação Rapina, deflagrada pela Polícia Federal no fim do ano passado, não obtiveram prorrogação de prazo para apresentação de suas contas ao TCE.
Na sessão plenária de ontem, o tribunal decidiu dispensar os gestores que solicitaram a prorrogação apenas da obrigatoriedade de apresentar todos os documentos exigidos pela Instrução Normativa nº 9, que sistematiza a prestação de contas anual de prefeitos e presidentes de Câmaras. Eles terão, no entanto, que comprovar quais documentos exigidos pela IN nº 09 estão em poder da Polícia Federal, mediante Termo de Apreensão ou outro documento semelhante lavrado pelo órgão policial sob pena de ser considerado inadimplente.
A decisão foi tomada por unanimidade pelo Pleno do TCE, incluindo o Ministério Público de Contas, e alcança apenas os prefeitos dos municípios de Urbano Santos, Tufilândia, Tuntum, Axixá e Paulo Ramos, que pediram prorrogação de prazo ao TCE. “O tribunal entende que os demais se consideram aptos a prestar suas contas integralmente”, explica Edmar Cutrim.
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