TURILÂNDIA - A pedido da Promotoria de Justiça da Comarca de Santa Helena, o Poder Judiciário concedeu liminar contra a Prefeitura de Turilândia, para a reforma imediata da sede do Conselho Tutelar (CT) do município no prazo de 30 dias. O espaço encontra-se em completo abandono material, com as instalações danificadas e sem equipamentos para a realização do trabalho a que se destina. A cidade de Turilândia é termo da Comarca de Santa Helena.
Agora, a Prefeitura terá que providenciar a reforma completa do prédio, concentrando-se na segurança das instalações e na limpeza do local; identificar o órgão; instalar uma linha telefônica; disponibilizar um computador com impressora; disponibilizar um servidor público para trabalhar no conselho; disponibilizar uma motocicleta para auxiliar os serviços do órgão; manter o fornecimento de energia elétrica, telefonia, combustível para a moto, mobília e material de expediente; disponibilizar um servidor para efetuar a limpeza do espaço.
Caso a administração não cumpra com o prazo determinado pela Justiça, o prefeito Domingos Sávio Fonseca Silva terá que pagar aos cofres públicos uma multa diária no valor de R$ 500.
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