SÃO LUÍS - Todos os gestores públicos que perderam prazos de apresentação da documentação contábil ou tiveram suas contas rejeitadas pelas câmaras municipais ou pelos tribunais de contas – do Estado (TCE) ou da União (TCU) – terão seus pedidos de registro de candidatura impugnados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). Foi o que afirmou ontem o procurador regional eleitoral José Leite Filho, durante encontro com os promotores eleitorais para discutir a atuação do MPE nas eleições deste ano.
Nas “listas negras” do TCE e do TCU, distribuídas ontem aos participantes do encontro, estão 208 gestores, sendo que quatro deles figuram nas duas relações. São ex e atuais prefeitos e presidentes de câmaras considerados inelegíveis, por não prestarem contas dos recursos públicos que gerenciaram ou por terem cometido alguma improbidade administrativa detectada pelos tribunais. A recomendação dada ontem aos promotores eleitorais é que todos os listados que pretendem disputar as eleições deste ano devem ser alvos de ações de impugnação assim que pedirem o registro de candidatura no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
“As listas entregues hoje aos promotores abrangem as contas dos últimos cinco anos, e ainda serão atualizadas até o período de registro das candidaturas. A nossa intenção é evitar que aqueles que já foram reprovados em suas gestões tenham a chance de voltar a gerenciar os recursos públicos”, justificou José Leite Filho.
Impugnações
Em sua palestra, o procurador eleitoral Juracy Guimarães lembrou que, em 2006, o Maranhão foi o terceiro estado com maior número de pedidos de registro de candidatura indeferidos pela Justiça Eleitoral: 98 pré-candidatos ficaram impedidos de disputar as eleições estaduais. Do total de impugnações, 44 foram propostas pelo MPE.
Segundo Juracy Guimarães, a decisão definitiva do órgão que rejeitou as contas, a constatação de irregularidade insanável (como descumprimento da Lei das Licitações ou não prestação de contas, por exemplo) e a ausência de decisão judicial que afaste a rejeição das contas servirão de base para as ações de impugnação. “As decisões do TCU são definitivas no caso das contas de convênio, em que o gestor é julgado como ordenador de despesas. No caso da aplicação dos recursos municipais, o julgamento é da Câmara de Vereadores”, explicou ele.
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