Improbidade

TCE condena ex-prefeito de São João do Caru

James Ribeiro da Costa terá que devolver R$ 19,6 milhões aos cofres públicos.

Imirante.com

Atualizada em 27/03/2022 às 13h46

SÃO LUÍS - O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) condenou, na sessão da última quarta-feira(23), o ex-prefeito de São João do Caru, James Ribeiro da Costa, a devolver R$ 19,6 milhões ao erário do município. A devolução, uma das mais altas já determinadas pelo TCE, decorre da rejeição da prestação de contas do ex-prefeito relativa ao exercício financeiro de 2004, e corresponde a mais de 85% do orçamento do município naquele ano.

De acordo com o relatório do conselheiro Jorge Jinkings Pavão, os recursos a serem devolvidos dizem respeito à ausência de documentação comprobatória de despesas, e duplicidade de pagamento em folha única. Neste caso, foi utilizada uma mesma folha do mês para comprovar dois pagamentos a professores. Os gastos não comprovados correspondem a 84,37% das despesas informadas.

As contas apresentam ainda irregularidades como ausência de processos licitatórios na comprovação do Fundef, percentual de aplicação do Fundef de 51%, em descumprimento da legislação federal, inconsistência no demonstrativo da receita de impostos e transferências para efeito de apuração dos gastos com Educação e Saúde, contrariando a Constituição Federal, e ausência de arrecadação de tributos como IPTU, ITBI e ISS, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Além do débito, pesam sobre o ex-gestor multas que chegam ao total de R$ 423,8 mil, relativas à não publicação dos Relatórios de Gestão Fiscal, entre outras irregularidades, e ainda ao percentual de 2% aplicado sobre o valor a ser devolvido ao erário. Cabe recurso da decisão.

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Na mesma sessão, o Tribunal rejeitou as contas de Henrique Caldeira Salgado (Pindaré-Mirim, 2005), condenando o ex-gestor a repor R$ 61,5 mil ao erário e ao pagamento de multas no total de R$ 7,8 mil. Entre as irregularidades detectadas destacam-se despesas comprovadas por notas fiscais não informadas à Receita Estadual e não comprovação de procedimentos licitatórios, inclusive com vistas à contratação de assessoria contábil.

Foram aprovadas apenas as contas apresentadas por Rui Fernandes Ribeiro Filho (Arari, 2003).

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Argemiro Araújo Sousa Filho (Codó, 2005), José Alberto Ribeiro Vilanova (Sucupira do Riachão, 2005, com multas no total de R$ 12 mil) e José Vieira da Silva (Centro Novo do Maranhão, 2004).

Fonte: Assessoria de Comunicação do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

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