Liminar

Justiça de Arari suspende eleição de colônia de pescadores

Atualizada em 27/03/2022 às 13h49

SÃO LUÍS - O juiz Gladiston Luis Nascimento Cutrim, titular da comarca de Arari, concedeu nesta quinta-feira (20), Liminar atendendo à ação cautelar proposta por Raimundo Silva Batalha, que afirma haver irregularidades no edital de convocação para a assembléia que definiria a nova diretoria da colônia de pescadores Z-36 do município.

De acordo com o autor da ação cautelar, o edital estaria em desacordo com o estatuto da entidade em vários pontos. Exemplo disso foi não ter sido afixado nos locais de concentração dos associados, conforme exige o estatuto e não menciona o quórum mínimo para validar o processo eleitoral.

Raimundo Batalha afirma ainda que o candidato da situação e atual presidente, José de Ribamar Lopes Costa, cumpre mandato de vereador no município de Arari e não pode ser considerado pescador há mais de três anos. Ele ressalta também que ele não cumpriu exigências do estatuto quanto à obrigatoriedade de apresentação de documentos exigidos e ao envio destes e da relação de candidatos da chapa à Federação das Colônias de Pescadores do Estado do Maranhão, Fecopema, no prazo legal.

Em sua decisão, o juiz Gladiston Cutrim explicou que consta nos autos um documento expedido pela Fecopema onde informa que José Costa jamais prestou contas de sua administração de aproximadamente vinte anos à frente da colônia de pescadores, o que pode acarretar sua inegibilidade para qualquer cargo de direção.

Por esses motivos a decisão Liminar suspendeu realização da Assembléia Geral Ordinária Eleitoral que estava marcada para o próximo dia 24 de dezembro, e determinou ainda que a Fecopema constitua uma junta governativa no prazo de 120 dias que terá competência para gerir e administrar a colônia Z-36, bem como organizar e concluir o processo eleitoral sucessório.

Informações da Corregedoria Geral da Justiça

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