Falta d'água

Juiz condena Caema a normalizar serviços

CGJ-MA

Atualizada em 27/03/2022 às 13h49

SÃO LUÍS - Em ação civil promovida pelo Ministério Público, a comarca de Santo Antônio dos Lopes condenou a Caema (Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão) a uma série de providências no sentido de restabelecer o fornecimento de água no bairro Santa Madalena. A decisão judicial foi proferida pelo juiz Josemilton Silva Barros.

De acordo com a denúncia, os moradores do bairro Santa Madalena estão há meses sem água encanada, mas as contas nunca deixaram de chegar. Os moradores têm que se deslocar até às margens da BR-135, onde recolhem água de péssima qualidade. O problema tem causado danos à saúde, sobretudo das crianças.

A Caema foi obrigada a abrir um poço nas imediações do bairro e a honrar com o compromisso de oferecer água à comunidade. A empresa já foi notificada da decisão e tem que resolver o problema em 60 dias, no máximo. A cobrança das contas de julho a dezembro também foi suspensa.

Na decisão, o juiz determina que se a empresa não cumprir as medidas cada casa do bairro irá receber 300 litros de água diários, através de serviços de carro-pipa – serviço a ser custeado pela companhia. A Caema pagará, R$ 2 mil por cada dia de atraso. Ainda de acordo com a decisão judicial, a empresa tem prazo de 15 dias para se manifestar.

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