CODÓ - O Código Municipal de Postura de Codó, Lei n. 952/91 de 20 de dezembro de 1991, disciplina, entre outras coisas, sobre o comércio ambulante e começa definindo: “ Comércio ambulante é a atividade comercial ou de prestação de serviços em logradouros públicos, sem instalações ou local fixo”. Nas condições previstas pelo Código são dezenas de vendedores em Codó, por isso a lei também estabelece regras, muito embora nem sempre sejam obedecidas.
Utilizar vias ou logradouros públicos de forma a vir obstruir o tráfego livre de veículos ou pedestres, é proibido sob pena de multa. O art. 90, inciso I proíbe “Estacionar nas vias públicas e outros logradouros, fora dos locais previamente determinados pela prefeitura” o inciso II complementa “Impedir ou dificultar o trânsito nas vias públicas e outros logradouros”. Mas basta ir ao centro para perceber a desordem com que os ambulantes se instalam, na rua e nas calçadas, principalmente.
E quem assim o faz, provisoriamente e diariamente, não vê problemas. É o caso da vendedora de comida, Creuza Frazão.”Eu acho que não atrapalha ninguém não. O povo acha é bom, os clientes dos bancos, da caixa porque já tem onde eles merendam. Aqui está mais perto”, disse a vendedora instalada sobre a calçada em frente à uma agência bancária.
O código também estabelece que a autorização da prefeitura só pode ser dada para o ambulante que vende alimentos, por exemplo, depois de uma verificação das condições sanitárias em que ele vai exercer a atividade. “A autorização expedida para um comerciante eventual ou ambulante, será precedida de verificação das condições sanitárias em que ele vai exercer sua atividade, especialmente no que se refere à higiene dos alimentos” diz o art. 91.
Mas quem vende lanches rápidos na cidade como os famosos espetinhos (pequena porção de arroz, feijão e carne assada), sucos, bolos e massas revela que não é bem assim. Carlos Fernando Borba, vende lanche numa bicicleta a mais de um ano. Diz que não há cadastro prévio, nem fiscalização. “Tem nada de cadastro pra gente não. Fiscalização da prefeitura sobre higiene também num tem não. A gente anda sempre com tudo bem limpo para n~]ao prejudicar ninguém”, disse Carlos Fernando.
Além da desordem, não prevista no Código, há riscos para saúde na opinião de muitos codoenses, pois a maioria age como o lavrador Antonio Oliveira Torres. Na hora de comprar, é mais importante matar a fome na rua do que os problemas que isso pode acarretar. “As vezes eu estou num lugar, dá vontade de merendar, olho assim vejo os outros merendando aí eu peço e participo também da merenda”, revelou.
A médica veterinária do Núcleo de Vigilância Sanitária, Ana Raisa Verde Abas, informou que periodicamente são feitas reuniões com os vendedores ambulantes no sentido de orientá-los quanto a higiene e comércio dos alimentos. A secretaria de Indústria e Comércio, contestou a informação de que não existe cadastro desse tipo de atividade. Existe sim, segundo assessores, inclusive sendo atualizado.
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