Santa Luzia: Caema deve regularizar fornecimento

Atualizada em 27/03/2022 às 13h52

SANTA LUZIA DO TIDE - Por causa de irregularidades no fornecimento de água, a Promotoria de Justiça de Santa Luzia do Tide (a 230 Km de São Luís) ingressou nesta quinta-feira com Ação Civil Pública contra a Companhia de Águas e Esgotos do Maranhão (Caema). O objetivo é sanar um transtorno que se agravou na segunda quinzena do mês outubro e que deixou a maior parte da população do município sem abastecimento de água.

De acordo com o promotor Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, a falta de água sempre foi um problema constante em Santa Luzia do Tide, mas se agravou nos últimos dias, comprometendo quase toda a área urbana do município.

Ela acrescenta que os trechos mais críticos são aqueles situados na parte mais elevada da cidade. Foram citados na ação os logradouros Rua 26 de março, Praça da Matriz, Avenida Newton Bello, Rua Padre Afonso Caro, Rua Oscar Galvão, Rua José Burnet e Praça do Mercado. Em alguns locais há fornecimento de água apenas depois das 20h e em outros simplesmente não acontece a distribuição, pelo menos, não com a regularidade exigida.

Antes de ajuizar a ação, o promotor se reuniu com o representante da Caema, Aldo de Jesus Muniz, encarregado do funcionamento da empresa na região. Ele explicou à promotoria que o sistema de distribuição no município opera normalmente com nove conjuntos de motor bomba submersa (CMB), mas somente seis estão funcionando. A quebra teria sido causada por fatores externos como parada ou elevação brusca da tensão elétrica e intervenção na rede de distribuição de água potável por pessoas não autorizadas.

Joaquim Ribeiro de Souza Júnior adiantou que durante o depoimento o representante da Caema não apresentou um prazo preciso para a resolução do transtorno. "Nós não podíamos submeter os moradores a esta condição indefinida, porque água é uma necessidade básica. Daí, ingressamos com a ação imediatamente", disse Joaquim Ribeiro de Souza Júnior.

No teor da ação, foi citado o artigo 22 da Lei 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, que dispõe que: "Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, promissórias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos".

Se for citada pelo Poder Judiciário, a Caema terá 24 horas para restabelecer o fornecimento normal de água. Caso contrário, terá que apagar uma multa diária de R$ 30 mil. O Ministério Público do Maranhão pediu urgência na análise da ação, pela gravidade do problema.

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