SÃO LUÍS - O promotor de justiça da comarca de Cândido Mendes, José Carlos Faria Filho, ajuizou na última quinta-feira (dia 27 de setembro), uma ação civil pública contra o prefeito José de Ribamar Castelo Branco, para a criação do Conselho Tutelar daquela cidade. O prazo para a instalação do órgão é de 30 dias.
Caso o prefeito não cumpra com a responsabilidade, terá que pagar multa diária com recursos próprios. O promotor pediu a execução da multa prevista no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), pelo descumprimento deste acordo, firmado pela prefeitura e a promotoria no início do ano.
O TAC previa a criação da entidade, mas José de Ribamar Castelo Branco não cumpriu o prazo inicial, que expirou há cerca de 40 dias, de acordo com informações do promotor José Carlos Faria Filho. O prefeito também não compareceu à audiência de tentativa de acordo, tendo justificado a ausência. É o segundo prazo dado pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) para o prefeito de Cândido Mendes instalar o Conselho Tutelar
O TAC é um instrumento legal para a resolução de problemas sem a intervenção da justiça. No acordo, é sempre acertado um prazo de execução e uma multa, em caso de descumprimento.
Direitos - O Conselho Tutelar é responsável em fiscalizar o cumprimento dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A criação do Conselho Tutelar é prevista no estatuto, que determina a existência de, no mínimo, uma entidade em cada município. O órgão deve ser composto por cinco membros, escolhidos pela comunidade. O Conselho Tutelar é vinculado à prefeitura e autônomo em suas decisões.
Na entidade trabalham cinco pessoas, escolhidas pela comunidade para um mandato de três anos. Podem ser encaminhados para o Conselho Tutelar casos de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão que tenham como vítimas crianças ou adolescentes. Ao receber denúncia, o Conselho Tutelar passa a acompanhar o caso para definir a melhor forma de resolver o problema.
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