SÃO LUÍS - O Tribunal de Justiça (TJ) do Maranhão, em sua sessão plenária jurisdicional de quarta, 26, concedeu, por unanimidade, medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) à seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MA), para suspensão da eficácia de três artigos da Lei estadual 8.559/2006, que inseriu a Defensoria Pública na estrutura da administração direta do Executivo estadual.
Na interpretação da OAB-MA, a vinculação da Defensoria à Secretaria de Justiça do Maranhão, como consta na lei, retira a autonomia da instituição de defesa pública, além de violar a Constituição do Estado e a Constituição Federal.
A lei estadual, que dispõe sobre a reorganização administrativa do Estado do Maranhão, inclui a Defensoria Pública entre os órgãos da administração direta, assim como se refere à instituição e à função de defensor público da mesma forma.
De acordo com a OAB, tal procedimento vai de encontro ao que está escrito no artigo 111 da Constituição Estadual, que diz: “a lei disporá sobre a organização e funcionamento da Defensoria Pública, observado o disposto no parágrafo único do artigo 134 da Constituição Federal”.
O referido parágrafo foi desmembrado em dois pela Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional n.º 45/2004), e a nova redação do segundo parágrafo estabeleceu que “às Defensorias Públicas estaduais são asseguradas a autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites da lei de diretrizes orçamentárias”.
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