SÃO LUÍS - O deputado Max Barros (DEM) ocupou hoje (segunda-feira, 03) a tribuna da Assembléia Legislativa para destacar a iniciativa do Ministério Público Federal (MPF) que pediu à Justiça Federal o fim da cobrança, pela União, de taxas de ocupação, foros e laudêmios sobre os imóveis da Ilha de São Luís, inscritos sob regime foreiro.
De acordo com a ação do MPF, a cobrança tem gerado consideráveis tormentos e danos patrimoniais à população, em razão de pagamentos que são considerados indevidos, inscrição no cadastro de inadimplentes e propositura de execuções fiscais.
Para Max Barros, uma vez acatada pela Justiça Federal, a medida do MPF beneficiará de forma direta e indireta, cerca de 64 mil proprietários de imóveis e 200 mil pessoas residentes nos municípios de São Luís, São José de Ribamar, Paço do Lumiar e Raposa.
Na opinião de Max, a medida do MPF veio em boa hora, pois a população de São Luís está sendo penalizada pela interpretação equivocada que a Delegacia de Patrimônio da União (DPU) deu à Emenda Constitucional 46 e continua cobrando os impostos dos proprietários de imóveis.
“Temos duas ações populares tramitando na Justiça Federal para resolver o problema. Em maio do ano passado, encaminhei ofício ao procurador-geral da República, Sergei Medeiros Araújo, para que ele seguisse o exemplo do Ministério Público Federal do Espírito Santo, que teve sucesso em uma ação civil pública contra a cobrança indevida do imposto”, afirmou Max Barros.
O parlamentar do DEM observa que a partir do momento que a Justiça Federal reconhecer que estas terras não são mais da União, passa a prevalecer o Projeto de Emenda Constitucional (PEC), de sua autoria, aprovada pela Assembléia Legislativa no dia 11 de novembro do ano passado.
A PEC diz que “o Estado alienará, na forma de lei complementar, gratuitamente, as áreas das ilhas costeiras que integrem a sede de municípios, oriundas de propriedade da União, a quem comprovar que possua como seu o domínio de área devidamente cadastrado junto à União, ou que esteja ocupando área de ilha costeira, na data da publicação da emenda, adquirindo o título definitivo assim que forem completados cinco anos de efetiva posse”.
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