SÃO LUÍS - O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em sua última sessão plenária, condenou o ex-prefeito de São Bernardo do Mearim, Mariano Diva da Costa Neto, a devolver R$ 230 mil ao erário e ao pagamento de multas no
total de R$ 56 mil. Cabe recurso da decisão.
O ex-prefeito teve rejeitada sua prestação de contas relativa ao exercício de 2004 devido a uma série de irregularidades, onde se destacam: despesas sem comprovação (R$ 183,7 mil), concessão indevida de diárias (R$ 26,6 mil, notas fiscais inidôneas (R$ 4,9 mil) e comprovação inconsistente de despesas com recursos do PETI no total de R$ 15 mil.
Mariano Diva da Costa Neto administrou o município entre os anos de 2001 e 2004, e foi denunciado criminalmente pela Promotoria de Igarapé Grande por irregularidades detectadas na prestação de contas referente ao exercício de
2002.
Diva é réu em uma ação civil pública de execução forçada movida pelo Ministério Público decorrente de débito imputado pelo TCE no valor de R$ 281,9 mil, também em função de irregularidades na prestação de contas
relativa ao exercício de 2002.
Prefeituras - Na mesma sessão foram desaprovadas as contas de Bento de Sá Coelho (Feira Nova do Maranhão, 2004), condenado a repor R$ 60,5 mil ao erário do município (além de multas no total de R$ 8,6 mil) devido a irregularidades como ausência de processos licitatórios e de documentos que integram a prestação de contas. O relatório técnico aponta ainda gastos com folha de pagamento acima do limite constitucional.
O pleno do TCE desaprovou também as contas de Antonio Berto Carreiro dos Santos (Igarapé do Meio, 2004, com multa de R$ 16 mil), João Sebastião Silva de Almeida (Santana do Maranhão, 2005, com multa de R$ 21,6 mil), Creuza da Silva Braga Queiroz (Luis Domingues, 2005, com multas no total de R$ 8,6 mil) e Francisco de Assis Peres Soares e Maria da Conceição Souza Silva (Agência Reguladora de Serviços Públicos do Maranhão – ARSEP, 2005).
As contas apresentadas por Gilberto Aroso (Paço do Lumiar, 2004) e por Teodomiro Carneiro dos Santos Neto (Gerência de Articulação e Desenvolvimento Regional do Leste Maranhense, 2005) foram aprovadas em
plenário.
O TCE julgou irregulares as contas dos seguintes presidentes de Câmaras Municipais: José de Jesus Ferreira (Bacurituba, 2004, com multa de R$ 25,7 mil), Julio Cezar Mendes Guimarães (Paraibano, 2004, com débito de R$ 40,5
mil e multas no total de R$ 11 mil), Josenil Dias de Brito (Governador Nunes Freire, 2004, com multas no total de R$ 4,4 mil), Wlisses José Guimarães Ribeiro (Mirinzal, 2004, com multa de R$ 15 mil), Raimundo Nonato da Silva
(Junco do Maranhão, 2005, com multas no total de R$ 17 mil), Elmícia Queiroz Milhomem (Porto Franco, 2004, com multa de R$ 6,9 mil) e Iolandira Soares Campelo (Godofredo Viana, 2004, com multas no total de R$ 9,6 mil).
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