SÃO LUÍS - O deputado Victor Mendes (PV) usou hoje (4) a tribuna da Assembléia Legislativa para registrar o manifesto dos estudantes e bacharéis em Direito, aprovados na 1ª etapa do exame da OAB-MA, no dia 15 de abril deste ano, nesta capital.
No documento, os estudantes e bacharéis em Direito demonstram indignação com a decisão do juiz José Carlos do Vale Madeira, da 5ª Vara Cível da Justiça Federal, que concedeu liminar suspendendo a realização da 2ª etapa do exame da OAB-MA.
“Fato que se deve observar e ressaltar é que, antes de ingressarem com uma ação popular na Justiça Federal, os mesmos requerentes ingressaram com uma representação no Ministério Público Federal (MPF), requerendo a propositura de uma ação civil pública, com o escopo de anular o exame da Ordem”, diz o manifesto.
Para os estudantes e bacharéis, em uma decisão coesa e consistente, o procurador da República, analisando os documentos apresentados pela partes, decidiu arquivar a representação e não propor a ação cível pública requerida, sob o argumento da ausência de indícios que comprovassem a suposta fraude no exame realizado.
De acordo com eles, o exame da ordem tem como principal objetivo impedir que sejam colocados no mercado de trabalho profissionais despreparados, que coloquem em risco o patrimônio, a liberdade e a própria vida dos cidadãos envolvidos em questões judiciais.
“Mesmo assim, infelizmente, o juiz concedeu aos impetrantes a suspensão da 2ª etapa do exame da OAB-MA, que seria realizado no dia 3 de junho de 2007, preservando “direitos” desse tipo de profissionais, que por incapacidade de obter índice de suficiente para aprovação, buscam “outras formas” para serem beneficiados”, diz o manifesto.
Na opinião dos estudantes e bacharéis, a concessão de liminar suspendendo a realização da prova prejudica mais do que garante “supostos direitos” a serem consagrados no final do julgamento.
Ambos acham que seria mais viável a não concessão de liminar deixando transcorrer o certame normalmente, se no final, depois da instrução processual, fosse verificado a participação de funcionários da OAB-MA ou da Cespe/UNB, que anulasse o exame.
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